segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

ICMS/SC - Estado altera a legislação que trata do ressarcimento e da restituição do ICMS recolhido por substituição tributária e regulamenta hipótese de complementação do imposto recolhido a menor

O Estado de Santa Catarina alterou integralmente as seções do RICMS-SC/2001 que tratavam do ressarcimento e da restituição do imposto retido por substituição tributária, referente às operações subsequentes.

Com as alterações, as respectivas seções passam a contar com os seguintes títulos:

a) "Do Ressarcimento, Restituição e Complementação" (arts. 25 a 25-C do Anexo 3 do RICMS-SC/2001); e

b) "Da Apuração e Controle do Ressarcimento, da Restituição e da Complementação" (arts. 26 a 26-C do Anexo 3 do RICMS-SC/2001).

Além da alteração das hipótese e dos procedimentos para o ressarcimento e para a restituição, damos ênfase à regulamentação da complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária.

(Decreto nº 1.818/2018 - DOE SC de 29.11.2018)

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