Altera
a NBC PG 12 (R3) - Educação Profissional Continuada.
Autoriza
os Estados do Acre e Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de
ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória,
conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS
190/17.
Autoriza
o Estado do Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS
NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória,
conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS
190/17.
Altera
o Anexo Único do Protocolo ICMS 22/08, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para
autopropulsados e outros fins.
Altera
o Protocolo ICMS 12/07 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.
Altera
o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal
e de toucador.
Altera
o Anexo Único do Protocolo ICMS 164/10, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal
e de toucador.
Altera
o Anexo Único do Protocolo ICMS 104/12, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal
e de toucador.
Altera
o Anexo Único do Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal
e de toucador.
Altera
o Anexo Único do Protocolo ICMS 55/11, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal
e de toucador.
Altera
o Anexo Único do Protocolo ICMS 112/12, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal
e de toucador.
Altera
o Protocolo ICMS 54/17 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/17.
Revoga
o Protocolo ICMS 42/18 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças.
Altera
o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo
bruto para formação de lote para posterior exportação.
Dispõe
sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não
alfandegado e posterior remessa interestadual.
Altera
o Protocolo ICMS 85/08, que dispõe sobre as operações realizadas por
estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de
armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.
Altera
o Protocolo ICMS 113/13, que dispõe sobre as operações realizadas por
estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de
armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.
Altera
o Protocolo ICMS 26/14, que dispõe sobre as operações com aves, suínos, rações
e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores
estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Altera
o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Normas
Gerais de Direito Tributário. Responsabilidade Tributária. Solidariedade. Art.
124, I, Ctn. Interesse Comum. Ato Vinculado Ao Fato Jurídico Tributário. Ato
Ilícito. Grupo Econômico Irregular. Evasão e Simulação Fiscal. Atos que
Configuram Crimes. Planejamento Tributário Abusivo. Não Oposição ao Fisco de
Personalidade Jurídica Apenas Formal. Possibilidade.
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Tendo em vista as dúvidas suscitadas a respeito da tramitação/movimentação dos processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos sem a instrução nos autos da Guia de Recolhimento da União - GRU, devido a problemas de ordem técnica no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, a Secretaria de Relações do Trabalho, vem firmar entendimento por meio do presente enunciado, com fundamento no art. 49 da Portaria nº. 326, publicada no Diário Oficial da União de 11/03/2013, seção 1, pág. 95, e na Nota Técnica nº. 131/2018/C TRS/CGRS/SRT/MTb:
ENUNCIADO Nº.72 - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DAS SRTb PARA A SRT - GRU - Os processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos, que são protocolados no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados e Distrito Federal, após a devida verificação a que se refere o art. 11 da Portaria nº. 326/13, podem ser tramitados à Secretaria de Relações do Trabalho, sem a anexação da Guia de Recolhimento da União - GRU, que será, posteriormente, cobrada à entidade requerente a sua emissão e pagamento, quando da análise processual pelo setor competente, sob pena de arquivamento, no caso da ausência ou não cumprimento da notificação.
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Tendo em vista as dúvidas suscitadas a respeito da tramitação/movimentação dos processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos sem a instrução nos autos da Guia de Recolhimento da União - GRU, devido a problemas de ordem técnica no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, a Secretaria de Relações do Trabalho, vem firmar entendimento por meio do presente enunciado, com fundamento no art. 49 da Portaria nº. 326, publicada no Diário Oficial da União de 11/03/2013, seção 1, pág. 95, e na Nota Técnica nº. 131/2018/C TRS/CGRS/SRT/MTb:
ENUNCIADO Nº.72 - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DAS SRTb PARA A SRT - GRU - Os processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos, que são protocolados no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados e Distrito Federal, após a devida verificação a que se refere o art. 11 da Portaria nº. 326/13, podem ser tramitados à Secretaria de Relações do Trabalho, sem a anexação da Guia de Recolhimento da União - GRU, que será, posteriormente, cobrada à entidade requerente a sua emissão e pagamento, quando da análise processual pelo setor competente, sob pena de arquivamento, no caso da ausência ou não cumprimento da notificação.
Divulga
as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos a 8, 9 e 10 de dezembro de 2018.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
TITULARES
DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO-CAIXA. PAGAMENTOS A ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA:
CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEITA GERADA POR TARIFA DE
CONTINGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA:
RENDIMENTOS DECORRENTES DE FIANÇA REMUNERADA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. TABELA
PROGRESSIVA MENSAL.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA:
RENDA VARÍAVEL. OURO, ATIVO FINANCEIRO. COMPRA E VENDA. GANHO LÍQUIDO. TAXA DE
CUSTÓDIA. NÃO INCLUSÃO COMO CUSTO OU DESPESA INCORRIDA NAS OPERAÇÕES.
ASSUNTO:
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA:
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO FISCAL NÃO OPERACIONAL.
POSSIBILIDADE.
ASSUNTO:
Obrigações Acessórias
EMENTA:
SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E
TRABALHISTAS - eSOCIAL. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇ ÃO - SCP. TRANSMISSÃO
DE INFORMAÇÕES. SÓCIO OSTENSIVO.
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