quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Receita Federal traz esclarecimentos sobre venda a termo de moeda estrangeira

A norma em referência esclareceu que, em relação ao:

a) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - o valor da liquidação financeira em operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado a termo sujeita-se ao IRRF à alíquota de 0,005%;
b) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - os ganhos líquidos auferidos em operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado a termo, com liquidação exclusivamente financeira, sujeitam-se ao IRPJ à alíquota de 15%, a ser apurado e recolhido pelo contribuinte, admitida a compensação do IRRF.

(Solução de Consulta Cosit nº 220/2018 - DOU 1 de 18.12.2018)

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