A norma em referência esclareceu que, em relação ao:
b) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - os ganhos líquidos auferidos em operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado a termo, com liquidação exclusivamente financeira, sujeitam-se ao IRPJ à alíquota de 15%, a ser apurado e recolhido pelo contribuinte, admitida a compensação do IRRF.
(Solução de Consulta Cosit nº 220/2018 - DOU 1 de 18.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário