sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Três oportunidades tecnológicas para contadores em 2019

No decorrer do ano, examinamos três oportunidades de tecnologia para profissionais de finanças e contabilidade em 2019

Inteligência artificial e blockchain podem ter atraído a maior parte das notícias de tecnologia nos últimos anos, mas a realidade é que a introdução e os efeitos dessas tecnologias continuarão a se desenvolver a longo prazo. Entre o hype e a realidade, os impulsionadores funcionais da mudança tecnológica nem sempre são óbvios.

Se você trabalha no setor público ou privado, como colaborador de uma empresa pequena ou grande, é provável que seu trabalho esteja evoluindo como resultado de novas tecnologias e inovações.

No início de 2019, verificamos três oportunidades de tecnologia para profissionais de finanças e contabilidade.

A Tecnologia a Serviço da Contabilidade - Márcia Ruiz Alcazar



O CRCSC promoveu, no dia 20/02/2019, em sua sede,  a palestra "A Tecnologia a Serviço da Contabilidade" com a Presidente do CRCSP, Márcia Ruiz Alcazar.

Exame de Qualificação Técnica (QTG) terá duas edições em 2019

A partir deste ano, o contador que desejar atuar como auditor independente terá duas oportunidades para fazer as provas de Qualificação Técnica (QTG) e a específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Na 19ª edição do Exame de Qualificação Técnica, cujas inscrições iniciam hoje (19), o profissional poderá fazer apenas as provas QTG e específica para atuação na CVM. A prova para QTG acontece no dia 22 de maio e a Comissão de Valores, no dia 23 de maio.

Alteração no uso de certificado digital na JUCESC

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) coordenou uma consulta acerca dos certificados digitais A1 e A3. A minuta abaixo traz alterações na IN DREI n 52/2018 sobre o “nível de segurança” exigido para o Registro Mercantil.

Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto

Idade mínima
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

Ministro prorroga prazo para edição de norma sobre compensações da Lei Kandir

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente o pedido da União para prorrogar por 12 meses o prazo para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo anterior, já expirado, foi fixado pelo Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, da relatoria do ministro Gilmar.

A ADO 25 foi julgada novembro em 2016. Na decisão, o Plenário estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso o prazo se esgotasse, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos entes federados.

Novidades sobre a ilegalidade da incidência do ICMS na tarifa de energia

Em que pese o tema sobre a ilegalidade da incidência do ICMS na tarifa de energia tenha sido objeto do artigo “Incidência do ICMS na tarifa de energia é ilegal”, o objetivo do presente texto é apresentar as recentes novidades acerca do assunto.

A conclusão do artigo anterior foi pela “ilegalidade da incidência do ICMS das parcelas estranhas à remuneração de energia elétrica (por exemplo Tusd e Tust)”.

Agroindústria e a imunidade nas receitas de exportação indireta para Funrural

Um tema já conhecido do setor do agronegócio e que aguarda definição perante o Supremo Tribunal Federal[1] diz respeito à imunidade nas receitas de exportação indireta para as contribuições previdenciárias para a agroindústria.

Isto porque, como é de conhecimento, as agroindústrias, salvo algumas exceções legais, estão submetidas à tributação sobre a receita no tocante à sua atividade (Funrural agroindústria), conforme o artigo 22-A da Lei 8.212/91, que dispõe:

Os contribuintes do ICMS no programa "Nos Conformes" e os novos desdobramentos

A Lei Complementar 1.320/2018, que instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária ("Nos Conformes") no estado de São Paulo, objetiva, entre outros, promover o adimplemento espontâneo das obrigações tributárias atinentes ao ICMS, diminuir o grau de litigiosidade nas esferas administrativa e judicial e melhorar o relacionamento entre o Fisco estadual (SP) e o contribuinte. Louvável a intenção de prestigiar o bom pagador com tratamento diferenciado relacionado ao crédito acumulado, renovação de regime especial, pagamento do ICMS-Importação, restituição ICMS-ST etc.

Em contrapartida, o devedor contumaz estará sujeito a regime especial de ofício para o cumprimento de obrigações tributárias. O regime poderá implicar no dever de fornecimento de informações periódicas, na necessidade de autorização prévia para a emissão e escrituração de documentos fiscais, na sujeição a plantão fiscal permanente, entre outros.

Taxa de cartão de crédito e débito não constitui receita do vendedor

Está no Supremo Tribunal Federal o debate acerca da inclusão na base de cálculo de PIS/Cofins do valor descontado (cobrado) por empresa administradora de cartão de crédito/débito em razão de venda/prestação de serviço efetuada pelo vendedor/prestador de serviço e cujo pagamento tenha ocorrido através de cartão de crédito/débito. A citada questão jurídica é objeto do Recurso Extraordinário 1.049.811, relatado pelo ministro Marco Aurélio, cuja repercussão geral foi reconhecida pela corte (Tema 1024).

Parece-nos inegável o caráter eminentemente constitucional do tema, como bem salientou o ministro relator, na medida em que alude ao conceito constitucional de receita/faturamento[1], materialidades tributárias escolhidas pelo legislador constituinte para a instituição das contribuições de PIS/Cofins.

STJ estuda afetar recurso sobre responsabilidade por débito de ICMS-ST

Salvo nos casos de dolo ou culpa, o substituto tributário não responde pelo ICMS-ST que deixou de recolher por causa de decisão liminar obtida pelo substituído. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, porém, mesmo assim, deve se tornar tema de recurso repetitivo.

Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o repetitivo consolidaria a questão e evitaria decisões conflitantes com o entendimento do STJ, como a do recurso relatado por ele.

STJ garante a sócio direito de defesa em execução fiscal

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) pode ser aplicado nas execuções fiscais. O mecanismo, previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, possibilita a apresentação de uma espécie de defesa prévia por sócio para evitar que passe a responder por dívida tributária da empresa.

É a primeira vez que o STJ analisa a questão. Na decisão, porém, os ministros mantiveram a possibilidade de a Fazenda Nacional chegar a sócio ou empresa de mesmo grupo por meio da aplicação do Código Tributário Nacional (CTN) – que prevê o chamado redirecionamento e não exige defesa prévia.

Justiça retira PIS e Cofins do cálculo das próprias contribuições

A Justiça Federal do Espírito Santo autorizou um grupo atacadista de peças, pneus e acessórios para bicicletas, triciclos e motocicletas a retirar o PIS e a Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais. A sentença ainda garante a devolução do que foi pago nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Os valores, porém, não poderão ser restituídos via precatório. Apenas por meio de compensação administrativa.

A decisão, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, teve como base o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou, por meio de repercussão geral, a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde a adoção do entendimento pelos ministros, em março de 2017, os contribuintes têm conseguido emplacar outras teses sobre o assunto, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

IRPF - Definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2018, exercício de 2019

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018 (DAA 2019), pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

Nos termos da referida norma, está obrigada a apresentar a DAA 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

CFC orienta auditores independentes acerca da emissão de relatório sobre demonstrações de entidades de incorporação imobiliária

A Norma Brasileira de Contabilidade CTA 27 traz orientações aos auditores independentes acerca da emissão do relatório do auditor independente, sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária, a partir do exercício social encerrado em, ou após, 31.12.2018, tendo em vista o andamento das discussões sobre o impacto da NBC TG 47 - Receita de Contrato com Cliente nas demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária, e revoga a Resolução CFC nº 1.335/2011, que aprovou o CTA 09 -  Emissão do Relatório do Auditor Independente, e a Resolução CFC nº 1.386/2012, que a alterava.

INSS regulamenta o programa para análise de benefícios com indícios de irregularidade

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outras providências, disciplinou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), tendo em vista a Medida Provisória nº 871/2019, que trata do assunto, terá duração até 31.12.2020 e poderá ser prorrogado até 31.12.2022 por ato fundamentado do Presidente do INSS.

O Programa Especial tem o objetivo de viabilizar a análise de processos administrativos:

Governo prorroga o início da obrigatoriedade da nova carteira de identidade

O Presidente da República alterou o Decreto nº 9.278/2018, para determinar que a partir de 1º.03.2020 os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade e deverão observar os procedimentos e os requisitos estabelecidos no Decreto em fundamento e que anteriormente previa-se o início para março deste ano.

DJE - Revogados códigos de receita

O ADE Codac nº 4/2019 revogou o § 1º do art. 1º do ADE Codac nº 24/2016, que divulgou códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 a serem utilizados para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 421/2004 .

Restituição do IRPF: Divulgadas Datas Para 2019

A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo Corec 1/2019, divulgou as datas da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018:

Destaques DOU - 22/02/2019



Dispõe sobre a apresentação da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.


Aprova, ad referendum do Plenário, o CTA 27 que dispõe sobre a emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária.


Revoga o § 1º do art. 1º do Ato declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.


Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.


Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.


Regulamenta o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios, e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 20 de fevereiro de 2019.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SUSPENSÃO. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA COMERCIAL EXPORTADORA.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMO. INEXISTÊNCIA. Para fins de apuração de créditos da Cofins, não há insumos na atividade de venda a varejo.

Destaques DOU - 21/02/2019



Aprova o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Copenhague, em 23 de março de 2011.


Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de fevereiro de 2019.

Destaques DOU - 20/02/2019



Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 16, 17 e 18 de fevereiro de 2019.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: VENDAS DE BENS E SERVIÇOS POR PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL PARA PESSOA JURÍDICA HABILITADA NO REIDI. NÃO CABIMENTO DA SUSPENSÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-ESPECIALIZADO. REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO.

Destaques DOU - 19/02/2019



Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de fevereiro de 2019.

Destaques Pe/SEF - 18/02/2019



Revoga a Portaria SEF no 47, de 2013, que estabelece condições para enquadramento no Programa Pró-Emprego.

Destaques DOU - 18/02/2019



Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de fevereiro de 2019.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Aprovadas as instruções para a declaração da Rais, ano-base de 2018

O Ministério da Economia (ME) estabeleceu que as informações exigidas para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) encontram-se no Manual de Orientação da Rais, edição 2018, disponível na Internet, nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2018), que poderá ser obtido em um dos citados endereços eletrônicos.

Preenchimento da GFIP para produtores rurais que optaram por contribuir sobre a folha de pagamento sofre alteração

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança alterou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2019, que entre outras providências, divulgou os procedimentos a serem observados quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pelos produtores rurais, pessoa física e jurídica, que fizeram a opção de substituir, a partir de 1º.01.2019, a contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização da produção rural pela contribuição sobre a folha de pagamento. Estes procedimentos também deverão ser observados pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física que fizeram tal opção.

Destaques DOU - 15/02/2019



Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018.


Altera o Ato declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 13 de fevereiro de 2019.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Novas súmulas registram interpretação majoritária do trt-15 sobre responsabilidade subsidiária do ente público e prazo para pagamento de verbas rescisórias

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicou no final de janeiro, por meio da Resolução Administrativa nº 1/2019, cinco novas súmulas com a jurisprudência dominante na Corte. As súmulas tratam, entre outros assuntos, do reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público que faltar ao dever de fiscalizar o órgão conveniado no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, e da fixação de prazo de  até dez dias para pagamento das verbas rescisórias na hipótese de aviso-prévio cumprido em casa, contados a partir da notificação da despedida.

Atualmente, entre os 24 Regionais Trabalhistas, o TRT-15 está entre os três com maior número de súmulas publicadas, com um total de 128. O TRT-4 (Rio Grande do Sul), com 142 súmulas publicadas, ocupa o primeiro lugar, seguido pelo TRT-12 (Santa Catarina), com 136. O TRT-9 (Paraná) está em quarto lugar, com 93 súmulas publicadas.

Confira abaixo o conteúdo das súmulas 124, 125, 126, 127 e 128 do TRT-15.

Aprovado Novo Código de Ética Profissional do Contador

Através da Norma Brasileira de Contabilidade NBC 1/2019 o Conselho Federal de Contabilidade determinou as novas normas relativas ao Código de Ética Profissional do Contador.

Dentre os deveres do profissional, estão o sigilo, zelo, diligência, honestidade, independência profissional, entre outros.

CFC altera norma sobre responsabilidade do auditor

A norma em referência altera a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TA nº 250/2019, que trata da responsabilidade do auditor pela consideração de leis e regulamentos ao executar uma auditoria de demonstrações contábeis.

Aprovação em exame de suficiência, para fins de registro em CRC, será exigida apenas dos profissionais que concluíram o curso após 14.06.2010

A norma em referência alterou o art. 5º da Resolução CFC nº 1.486/2010, que regulamenta o exame de suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Saiba a diferença entre chefiar e liderar

A falta de qualificação da mão de obra no Brasil é muito mais séria do que imaginávamos. Não bastassem todas as previsões indicando a falta de líderes nas empresas, venho conduzindo há cinco anos um estudo aprofundado sobre o tema e o resultado é alarmante. Em minhas pesquisas, a cada 10 pessoas que alcançaram um cargo de chefia (supervisão, coordenação, chefia de setor, gerência e diretoria) no Brasil, menos de duas são consideradas Líderes por sua equipe e pela própria empresa. Isso mesmo, somente duas! Preocupante não? Saiba a diferença entre chefiar e liderar:

Destaques DOU - 14/02/2019



Altera o Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.486/2015, que dispõe sobre o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade, publicada no DOU, Seção I, em 22/5/2015.


Aprova a NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador.


Dá nova redação à NBC TA 250, que dispõe sobre considerações de leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de fevereiro de 2019.

Destaques DOU - 13/02/2019 - Edição Extra



Disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Os parcelamentos, a confissão de débitos e a superveniente declaração de inconstitucionalidade pelo STF: consequências e limites

Sumário: I. Considerações introdutórias. II. Dos efeitos da confissão e a possibilidade de sua revisão. III. Das decisões do STJ e pareceres da PGFN acerca da possibilidade de revisão da adesão ao refis. IV. Da ação anulatória de decisão judicial e o entendimento do STJ. V. Da superveniência da declaração de inconstitucionalidade: possibilidade de revisão do parcelamento; V.1. Pareceres da PGFN: 2021 e 396. VI. Conclusões. I. Considerações introdutórias: Nos últimos anos, diversos parcelamentos especiais foram instituídos em nossa legislação. O primeiro deles – denominado de REFIS – foi editado por intermédio da Lei 9.964/2000, sendo que, posteriormente, advieram outros contemplando condições mais favoráveis à quitação dos débitos. Dentre eles, destacamos aqueles veiculados pelas Leis 10.684/03, 11.941/09 e 12.865/13. possível identificar um traço característico aos parcelamentos instituídos por estas leis, qual seja: a confissão dos débitos, mediante a renúncia do direito no qual se funda a ação, bem como a necessidade de desistência de todas as impugnações, recursos e ações existentes sobre o tema. Contudo, é de relevo ressaltar, inicialmente, que a referida confissão não tem caráter absoluto. Em outras palavras, a confissão pode ser revista em algumas hipóteses específicas, bem como em decorrência da superveniência de declaração de inconstitucionalidade da norma na qual se funda a discussão judicial objeto do parcelamento.  

Carf diverge sobre a possibilidade da denúncia espontânea ser por compensação

Na coluna de hoje trataremos sobre tema altamente controverso no âmbito do Carf, com posições divergentes não apenas entre as turmas das câmaras baixas, mas também entre as câmaras superiores de seções distintas: a possibilidade da compensação de crédito tributário gerar os efeitos da denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do CTN[1].

O cerne da controvérsia verificada nos julgados consiste na determinação do sentido da expressão “pagamento” no dispositivo. Há julgados que defendem que ela é utilizada em sentido estrito, com o significado que tem no artigo 156, I e nos artigos 157 a 164 do CTN; outros entendem ser em sentido lato, como forma de adimplemento da obrigação. Para o primeiro grupo, a compensação do crédito, ainda que anterior a qualquer procedimento fiscal, não teria o condão de afastar a responsabilidade por multas, enquanto para o segundo grupo a compensação — enquanto forma de extinção do crédito — teria o mesmo efeito do pagamento.

Inteligência artificial e tributação: a que(m) os algoritmos devem servir?

"Tripulação, portas em automático...”

Poucos sabem, mas quando o comandante de um avião prestes a decolar no exterior rumo ao Brasil pronuncia essa frase, a companhia aérea envia à Receita Federal uma relação de todos os passageiros embarcados, com as informações sobre a bagagem despachada e seu peso. Na sequência, esses dados são cruzados pelo Fisco brasileiro com informações da declaração do Imposto de Renda de cada passageiro residente no país, seus gastos com cartão de crédito, histórico de viagens anteriores etc., a fim de que se selecionem aqueles que pela alfândega deverão ser inspecionados.

Quando o viajante passa pelo canal do “nada a declarar”, os principais aeroportos do país já dispõem de câmeras e de um avançado sistema de reconhecimento facial que indicam ao agente alfandegário quem deverá ter suas malas fiscalizadas. Algo semelhante ocorre nos portos, nos quais um sistema de machine learning intitulado Sisam (sistema de seleção aduaneira por aprendizado de máquina) indica ao auditor, com base no histórico de importações (do mesmo importador, de outras empresas do mesmo setor etc.), quais declarações de importação têm maior probabilidade de conter erros e quanto (em valores) esses erros podem representar de perda para o Fisco, a fim de que se faça em relação a elas uma fiscalização mais detalhada. Nos dois casos, em vez de fiscalizar contribuintes de forma puramente aleatória, inspecionam-se aqueles com maior probabilidade de estarem cometendo infrações.

Destaques DOU - 13/02/2019



Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 9, 10 e 11 de fevereiro de 2019.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA DE AUTOPROPULSADOS.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CO F I N S

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE.


No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 28 de janeiro de 2019, seção 1, página 64.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Receita não multará empresas pelo descumprimento do prazo de implantação do eSocial

Ao considerar os relatos de diversos profissionais da classe contábil, em decorrência da instabilidade no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), verificada entre os dias 6 e 7 de fevereiro, o Comitê Gestor do eSocial orientará os órgãos fiscalizadores pela não aplicação de penalidades em caso de eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, já que o problema aconteceu por razões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação. 

Perícia Contábil em Indenização, Perda de uma Chance

Resumo:

Uma indenização pela perda de uma chance, é um tipo que compõe o gênero danos e perdas, que entendemos estar incluído no âmbito das garantias individuais e fundamentais. Os danos que devem ser indenizados constituem as perdas patrimoniais ligadas: aos bens corpóreos e aos intangíveis, aos lucros cessantes, aos danos morais, e as perdas de uma chance. Nesta pesquisa trataremos mais precisamente sobre os danos vinculados à perda de uma chance, que deve considerar o histórico dos benefícios econômicos obtidos pela vítima no aproveitamento de chances, considerando os princípios da probidade, razoabilidade e proporcionalidade na obtenção de um resultado favorável, em decorrência da chance de um negócio ou de qualquer forma de oportunidade, seja ela de lazer, financeira, educacional, econômica ou patrimonial.

Os limites da Súmula CARF nº 1

Depois de algum tempo sem abordar questões cunho administrativo-processual nesta coluna, voltamos hoje à carga para comentar sobre interessante acórdão proferido por turma da 3ª Seção do CARF, que tratou com o devido cuidado técnico o tema da concomitância envolvendo disputas judiciais e administrativo-tributárias envolvendo o mesmo objeto.

Conhecido é o teor da Súmula CARF nº 1 ao explicar que “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial (…), antes ou depois do lançamento de ofício, como o mesmo objeto do processo administrativo”. Na mesma linha, segue o Parecer Normativo COSIT nº 7/2014, ao afirmar que a “propositura pelo contribuinte de ação judicial de qualquer natureza com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto”.

Contabilidade consultiva: Saiba o que é e como aplicá-la

A contabilidade consultiva pode ser considerada a nova tendência empresarial. O contador que antes trabalhava apenas com balancete, livros contábeis, fluxo de caixa, folhas de pagamento e inúmeras outras obrigações não podem ser negligenciadas, no entanto, há um novo ramo para este profissional: atuar com a interpretação e a estratégia, isto é, agir como um consultor de negócios.

Contabilidade consultiva é um termo que simboliza a nova postura do contador, em que o profissional é capaz de identificar os problemas dos empresários, saber quando as empresas precisam de melhorias e ajudá-las a resolver as dificuldades encontradas.

A tributação conjunta de sociedades

Sumário: 1. Apresentação do tema. 2. Tributação conjunta de sociedade: razões de sua adoção; 2.1. Fundamentos; 2.2. Conceito de grupo econômico; 2.2.1. Generalidades; 2.2.2. No Brasil. 3. Tributação conjunta; 3.1. No Brasil: Decreto-Lei n. 1598; 3.1.1. Generalidades; 3.1.2. Requisitos da tributação conjunta: a opção pela tributação conjunta e seu término; 3.1.3. Responsabilidade e repartição do Imposto. 3.2. A tributação consolidada da renda no direito comparado. 4. Possibilidades de introdução da tributação conjunta no Brasil; 4.1. Necessidade e facilidades de adoção da tributação conjunta; 4.1.1. Necessidade de implantação; 4.1.2. Facilidades para implantação; 4.2. Principais dificuldades; 4.2.1.  Grupo econômico vs personalidade jurídica; 4.2 2. A consolidação de bases de cálculo tributáveis de diferentes sociedades. 5. Vantagens da tributação conjunta; 5.1. Neutralidade em matéria tributária; 5.2. Eficiência em matéria tributária; 5.3. Inserção na modernidade tributária; 5.4. Abandono do planejamento abusivo; 5.5. Permissão para compensar prejuízos fiscais intragrupo; 5.6. Redução dos impactos das regras de distribuição disfarçada de lucros (DDL); 5.7. Redução dos custos de conformidade e custos administrativos (“compliance”); 5.8. Mitigação dos problemas gerados pela adoção do IFRS nos balanços individuais. 6. Conclusão.

A insegurança jurídica, o sigilo fiscal e o terrorismo tributário

"Que se recuse a aplicar a diretriz firmada pela maioria, ou, como no caso, que insista em inaplicá-la — consubstanciada em súmula e aplicada, sem discrepância, pelo Supremo Tribunal Federal — não se justifica: força a parte condenada a mais um ônus; retarda a decisão final; sobrecarrega, injustificadamente , o aparelho jurisdicional (local e do Supremo Tribunal Federal), sem qualquer proveito." 
(Ministro Oscar Corrêa, RTJ, 113/459)

A citação acima é um protesto que ilustre magistrado fez contra as interpretações subjetivas que vemos no Judiciário, onde, como muitos afirmaram com razão, até o passado é imprevisível. Tal comportamento gera, sem dúvida, a insegurança jurídica que impera no Brasil.

A polêmica da tributação previdenciária sobre o vale-alimentação

Com a recente Solução de Consulta Cosit 4, publicada em 29 de janeiro pela Receita Federal, o tema da incidência da contribuição previdenciária sobre os descontos de benefícios pagos aos empregados ganhou grande repercussão.

Muito embora em um primeiro momento a solução de consulta pareça bastante negativa no sentido de que os “descontos” deveriam compor a base da contribuição previdenciária, algumas reflexões importantes sobre o tema e sobre o verdadeiro impacto dessa manifestação da Receita precisam ser feitas.

Entidade de varejo entrega propostas ao ministro da Economia Paulo Guedes

Um documento com propostas referentes a simplificação no ambiente de negócios e nas áreas tributária e financeira foi entregue pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) ao ministro da Economia Paulo Guedes (foto). Segundo a entidade, as propostas visam fomentar a economia e desburocratizar o país.

A reunião aconteceu no início deste mês, no Rio de Janeiro. No texto entregue ao superministro da área econômica, o IDV elenca sugestões para o governo reduzir os custos das empresas em razão da diminuição dos encargos financeiros, tributários e trabalhistas; melhorar a eficiência e a produtividade das empresas pela racionalização e simplificação de processos e procedimentos exigidos pelos órgãos governamentais; aumentar a oferta de crédito às pessoas físicas e reduzir as taxas de juros ao consumidor final.

Incidência de PIS e Cofins sobre valores retidos por administradoras de cartões é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito a título de remuneração pelo serviço prestado podem integrar a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas por empresas que recebem pagamentos por meio de cartões. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1049811, que, por maioria de votos, teve a repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do Tribunal.

No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou provimento a apelação da HT Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda. em mandado de segurança no qual pleiteia que os valores retidos pelas administradoras de cartões não sejam incluídos na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins. No acórdão, o TRF-5 assentou que, por não haver lei nesse sentido, as parcelas descontadas das vendas realizadas a título de comissões devidas às administradoras não são dedutíveis do faturamento da empresa, base de cálculo das contribuições em questão.

Atividades Excluídas do MEI em 2019

A partir de 01.01.2019, por força da Resolução CGSN 143/2018, foram excluídas 26 ocupações do MEI.

Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Cargo de confiança e suas singularidades: jornada, transferência e remuneração

O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas. Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.

Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT). Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.

Destaques DOU - 12/02/2019



Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.


O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38 de 29 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2019, os fatores de atualização:


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de fevereiro de 2019.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COFINS-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COFINS-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.