quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Destaque Pe/SEF - 12/12/2018



O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º O crédito que deverá ser concedido no caso de ICMS constituído de ofício, decorrente das operações ou prestações de que trata a alínea “f” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, por empresa optante do Simples Nacional, será obtido aplicando-se sobre o imposto destacado nas notas fiscais correspondentes às entradas o quociente da divisão do valor das saídas desacobertadas de documentos fiscais pelo total das saídas tributadas do estabelecimento.

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