quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Operações de compra e venda de moedas: entenda as taxas de câmbio!

O que são taxas de câmbio?

As taxas de câmbio são negociadas livremente entre as instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio e seus clientes (empresas, governos e pessoas físicas). Para que os vendedores e os compradores das moedas tenham referências em suas negociações, o Banco Central divulga diariamente as taxas médias de câmbio de cerca de 150 moedas.

No mercado de câmbio brasileiro, são praticados três tipos de taxas de câmbio: comercial, turismo e paralelo. As taxas de câmbio comercial e turismo podem ser praticadas legalmente, enquanto a prática de taxa de câmbio paralelo é ilegal e seus participantes estão sujeitos às penalidades.

A maioria das transações é realizada com taxas de câmbio comercial. As taxas de câmbio turismo são geralmente utilizadas para operações de compra e venda de moeda para viagens internacionais e pagamentos de compras no exterior com cartão de crédito e são um pouco mais caras do que as taxas comerciais.

Segundo o Banco Central:

Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais. À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo. São ilegais os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas.

No Quadro 1.2, apresentamos algumas cotações de moedas (taxas de câmbio comercial) praticadas em 18.12.2017 pelo mercado e divulgadas pelo Banco Central:


  • A taxa de compra é o preço em real que as instituições autorizadas a operar em câmbio pagam ao adquirir moedas estrangeiras de seus clientes.
  • A taxa de venda é o preço em real que os clientes pagam ao adquirir moeda estrangeira das instituições autorizadas a operar em câmbio.

Operações de compra e venda de moedas

Por lei, todos os pagamentos realizados no território nacional devem ser feitos em moeda nacional (o real). Se um exportador receber, por exemplo, US$ 10.000 (dez mil dólares americanos) pelas suas vendas ao exterior, não poderá utilizar os recursos em dólar para pagar seus compromissos no Brasil. Para realizar pagamentos, deve “vender” a uma instituição autorizada a operar em câmbio os 10 mil dólares americanos, recebendo, em contrapartida, o valor correspondente em real.

Da mesma forma, se um importador tiver que pagar ao fornecedor estrangeiro as mercadorias adquiridas no exterior, no valor de € 5.000 (cinco mil euros), deverá paga em real o valor correspondente e solicitar ao banco a remessa em moeda estrangeira.

Exemplos:

1) Um exportador recebeu de seu cliente estrangeiro uma ordem de pagamento no valor de US$ 20.000. Quanto o exportador receberá de acordo com a taxa de câmbio do Quadro 1.2?
Resposta: o exportador receberá R$ 65.750,00 convertidos com a taxa de compra, como segue: US$ 20.000 × R$ 3,2875 = R$ 65.750,00.

2) Uma subsidiária brasileira vai remeter dividendos no valor de R$ 20.000 à sua matriz na França. Qual é o valor em euro que a matriz vai receber se for utilizada a cotação do Quadro 1.2?
Resposta: a matriz da França receberá o valor de € 5.150,39, calculado como segue (utilizando a taxa de venda): R$ 20.000 ÷ R$ 3,8832 = € 5.150,39.

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