segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

ICMS/SC - Alterada a relação dos atos normativos relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Constituição Federal

O Estado de Santa Catarina alterou o Anexo Único do Decreto nº 1.750/2018, que relaciona os atos normativos não vigentes em 08.08.2017, em atendimento ao disposto no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190/2017.

O Convênio ICMS nº 190/2017 determinou que, para a remissão e para a anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, e para a reinstituição dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, as Unidades da Federação devem, entre outros requisitos, publicar, em seus respectivos diários oficiais, relação com a identificação de todos os atos normativos relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 08.08.2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

A norma em fundamento produz efeitos:
a) a partir de 27.09.2018, quanto aos itens 48, 352, 375, 414, 558, 568, 569, 570, 572, 573, 574, 640, 641, e 643 do seu Anexo Único; e
b) na data da sua publicação, quanto às demais disposições.

(Decreto nº 1.817/2018 - DOE SC de 29.11.2018)

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