A Instrução Normativa Drei nº 53/2018, que entrará em vigor em 08.06.2019, disciplinou a disponibilização da relação de empresas públicas e sociedades de economia mista, consoante o disposto no art. 92 da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com a norma em referência, as Juntas Comerciais deverão manter, em seu site na Internet, de forma gratuita, a relação atualizada de empresas públicas e sociedades de economia mista, constituídas e extintas, vinculadas aos municípios e Estado de sua Unidade da Federação, na qual deverão constar, no mínimo, os seguintes dados:
b) CNPJ e Nire;
c) endereço;
d) objeto social e/ou CNAE;
e) Unidade da Federação que constituiu a empresa/sociedade com o respectivo código IBGE.
As Juntas Comerciais deverão manter também, em seu site na Internet, de forma gratuita, a relação atualizada dos municípios que não possuem arquivamentos de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
As Juntas Comerciais encaminharão ao Drei cópia das relações disponibilizadas, em formato "XLSX", bem como dos respectivos links de acesso em seu sítio eletrônico.
Qualquer alteração que ocorra nas relações citadas deve ser informada ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
(Instrução Normativa Drei nº 53/2018 - DOU 1 de 10.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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