quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

IPI - Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na NCM

A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, em decorrência de alterações introduzidas pela Resolução Camex nº 58/2018, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos a partir de 1º.01.2019.

Foi alterada a descrição do código de classificação 1212.99.10 da TIPI, nos termos do Anexo I do Ato Declaratório Executivo RFB nº 9/2018, em fundamento, bem como foram criados os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Também foi criado o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota, e suprimidos os códigos de classificação 2707.50.00, 3105.30, 3105.30.10, 3105.30.90 e 3823.70.30.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 9/2018 - DOU 1 de 06.12.2018)

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