A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, em decorrência de alterações introduzidas pela Resolução Camex nº 58/2018, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos a partir de 1º.01.2019.
Foi alterada a descrição do código de classificação 1212.99.10 da TIPI, nos termos do Anexo I do Ato Declaratório Executivo RFB nº 9/2018, em fundamento, bem como foram criados os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 9/2018 - DOU 1 de 06.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário