A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa SRF nº 241/2002 que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e a Instrução Normativa RFB nº 863/2008 que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.
O caput do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 241/2002 passou a dispor que o regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, será operado em recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o parágrafo único do art. 7º estabelece que fica dispensada a delimitação de áreas de que trata o inciso I, no caso de o armazenamento das mercadorias ao amparo do regime ser efetivamente controlado pelo sistema informatizado de que trata o inciso II, daquele dispositivo.
a) pérolas, pedras preciosas, metais preciosos e outras mercadorias classificadas no capítulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e
b) produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios, definidos em Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada no Diário Oficial da União.
(Instrução Normativa RFB nº 1.857/2018 - DOU 1 de 18.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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