A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (4), pedido de extensão na Extradição (EXT) 1363 para que a República Federal da Alemanha possa processar e julgar seu nacional Dennis Alfred Grell por mais dois crimes de sonegação fiscal. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu estarem atendidos os requisitos jurídicos que autorizam o deferimento do pedido.
Ao votar pelo deferimento do pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de admitir a possibilidade do pedido de extensão e que o pedido formulado atende aos requisitos formais e legais para sua concessão: a dupla tipicidade – quando os atos constituem crime no país autor do pedido e no Brasil – e a inexistência de prescrição. O relator destacou que a decisão do colegiado é autorizativa, cabendo ao presidente da República determinar a extensão da extradição.
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Ext 1363
Fonte: STF
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