A Receita Federal aprovou o leiaute 1.0 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), cujos conteúdos estão disponíveis para download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.
Lembra-se que, a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 deverá entregar o arquivo digital com a LCDPR, que deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital (Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018, que acrescentou os arts. 23-A e 23-B, à Instrução Normativa SRF nº 83/2001).
Caso o produtor rural pessoa física não apresente o LCPDR no prazo mencionado ou a apresente com omissões ou incorreções, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração de atraso; e
b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, caso a apresente com omissões ou incorreções.
O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a R$ 3.600.000,00 também poderá escriturar e entregar o LCDPR.
(Ato Declaratório Executivo Copes nº 3/2018 - DOU 1 de 14.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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