quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Infrações e Sanções Tributárias

Se a liberdade não existe, Direito não haverá. Independentemente do questionamento sobre a natureza do comportamento humano, se fruto do determinismo ou do livre arbítrio, o Direito se funda na existência da liberdade e na possibilidade de aqueles a quem se dirige, em face das normas jurídicas, acatarem a ordem nelas expressa e, no caso de desobediência, sofrerem uma sanção. Cada prescrição, seja de obrigação, seja de proibição, seja de permissão é acompanhada de uma sanção, garantia que vem reforçar o cumprimento da ordem, o que normalmente ocorre. No caso de descumprimento, a sanção prevista será aplicada contra o infrator. Só pode haver direito onde seja possível a responsabilidade. E, só haverá responsabilidade, onde houver liberdade. Só o ser livre pode ser responsável.

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Angela Maria da Motta Pacheco é Doutora e Mestre em Direito pela PUC/SP. Advogada em São Paulo.

Fonte: IBET

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