Empresas de qualquer porte poderão, a partir de agora, abrir contas em instituições financeiras por meio eletrônico, ou seja, sem precisar se dirigir a uma agência para abri-la. A novidade foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta terça-feira (27), por meio da Resolução nº 4.697. Essa possibilidade já existia para pessoas físicas desde 2016 e, para Micro Empreendedores Individuais (MEI), ela passou a valer em janeiro deste ano.
O diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, acrescenta que a possibilidade de instituições financeiras de menor porte abrirem contas por meio eletrônico é um dos principais incentivos à entrada de novos players, como os bancos digitais. “Esse processo de abertura de contas por meio remoto é feito com segurança, aplicando-se tecnologias avançadas na identificação dos proponentes e na análise dos documentos", ressalta.
Procedimentos de segurança
As instituições financeiras que permitirem a abertura de contas por meio eletrônico deverão adotar procedimentos e controles que possibilitem confirmar e garantir a identidade do proponente. Devem ser garantidas também a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das informações prestadas. O objetivo é garantir a segurança, mitigar riscos, além de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Uma vez que a conta for aberta por meio eletrônico, ela também poderá ser encerrada da mesma maneira, de acordo com a Resolução CMN 4.480, de 2016.
Segundo avaliação do Banco Central, as instituições financeiras têm adotado corretamente os procedimentos e controles exigidos para abertura de contas por meio eletrônico. “No presente cenário, a indústria bancária vem atuando em um ambiente cada vez mais intenso no uso de tecnologias digitais, que, ao nosso entendimento, permitem agilizar e melhorar o processo de relacionamento com seus clientes. Por isso, o BC tem estimulado seu uso pelo mercado e adequando a regulamentação vigente ao novo ambiente”, afirma Damaso.
Abertura de conta por meio eletrônico vs conta eletrônica
A conta aberta por meio eletrônico é diferente de conta eletrônica. A primeira funciona como qualquer conta bancária, mas para abri-la, o proponente não precisa ir pessoalmente a uma agência física, enquanto na conta eletrônica, o cliente fica isento da cobrança de tarifas caso ela seja movimentada exclusivamente por canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular.
Fonte: BCB
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