quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

ICMS/SC - Santa Catarina incluiu a vinicultura e a vitivinicultura no tratamento favorecido e simplificado para o microprodutor primário

O Estado de Santa Catarina acrescentou a vinicultura e a vitivinicultura entre às atividades enquadráveis no conceito de microprodutor primário para fins da Lei nº 16.971/2016, que instituiu o tratamento favorecido e simplificado para o microprodutor primário do Estado de Santa Catarina.

Entre os benefícios concedidos pela Lei nº 16.971/2016, destaca-se a isenção do ICMS para as operações de saída de mercadorias promovidas por microprodutor primário, realizadas em Santa Catarina, com destino a consumidor final ou usuário final, até o limite de R$ 120.000,00 por ano.

(Lei nº 17.620/2018 - DOE SC de 17.12.2018)

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