quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Aprovado acordo entre o Brasil e Jersey sobre intercâmbio de informações relativas a matérias tributárias

O Decreto Legislativo nº 180/2018 aprova o acordo firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey sobre o intercâmbio de informações relativas a matérias tributárias, assinado em Londres, em 28.01.2013.

Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal (CF/1988), ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

(Decreto Legislativo nº 180/2018 - DOU 1 de 20.12.2018)

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