Foi divulgada solução de divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a qual afirma que as agulhas de teares industriais circulares, responsáveis por transformar o fio em tecido de malha, não são consideradas produtos intermediários para fins do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
(Solução de Divergência Cosit nº 4/2018 - DOU 1 de 14.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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