O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 5 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Norma Brasileira de Contabilidade (Comunicado Técnico CTO 05), que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA).
Ainda, na referida lei, precisamente no Art. 4º, as entidades beneficiárias de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação desse setor farão jus aos benefícios previstos na Lei n.º 8.191/1991, que trata da isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e depreciação acelerada para máquinas e equipamentos.
As entidades beneficiárias devem encaminhar ao Poder Executivo os demonstrativos de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas nessa lei, mediante apresentação de relatórios descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados; e o relatório conclusivo sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo (RDA), elaborado por auditoria independente na forma do CTO 05, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastrada no MCTIC.
Clique aqui para ler o Comunicado Técnico CTO 05; e para ler, na íntegra, a Lei n.º 8248/1991, clique aqui.
Fonte: CFC
Nenhum comentário:
Postar um comentário