segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

ICMS/SC - Alterado para 4 anos o prazo para que veículo adquirido com isenção destinada a pessoa com deficiência ou autista possa ser alienado sem autorização do Fisco

O Estado de Santa Catarina alterou a legislação que trata da isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. Com a alteração o prazo para que o veículo adquirido com a isenção possa ser alienado sem autorização do Fisco passou de 2 para 4 anos.

A alteração em questão adequa a legislação catarinense a disposição do Convênio ICMS nº 50/2018.

(Decreto nº 1.829/2018 - DOE SC de 07.12.2018)

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