O Estado de Santa Catarina alterou a legislação que trata da isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. Com a alteração o prazo para que o veículo adquirido com a isenção possa ser alienado sem autorização do Fisco passou de 2 para 4 anos.
(Decreto nº 1.829/2018 - DOE SC de 07.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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