terça-feira, 31 de julho de 2018

Análise de Balanço: Seus Índices e Indicadores

A Contabilidade é uma ferramenta valiosa para ajudar o empresário na administração do seu negócio, sendo sua principal função produzir informações úteis ao embasamento de suas decisões.
Após minucioso processo de registro e mensuração dos eventos econômicos que alteram o patrimônio de uma empresa, é por meio da Análise de Balanço que se faz a adequada avaliação de sua situação econômico-financeira.

Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011

Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa).

O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

Supremo julgará IR sobre correção de valores devolvidos pelo Fisco

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocará fim a uma discussão travada há quase duas décadas entre contribuintes e a Receita Federal. Os ministros decidiram julgar, em repercussão geral, se a União pode tributar o ganho que as empresas têm com a correção pela Selic – nos casos de liberação de depósito judicial ou restituição de impostos que foram pagos a mais (a chamada repetição de indébito).

As discussões envolvem a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. Há ações contra a tributação da Selic, por exemplo, movidas pela CEG, distribuidora de gás do Rio de Janeiro, e por grandes do vestuário, como Hering, Riachuelo e Renner, além de mineradoras e empresas do setor de energia.

Divulgadas as instruções para a apresentação da DITR de 2018

Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2018.

A DITR deverá ser apresentada no período de 13.08 a 28.09.2018, por intermédio do programa ITR/2018, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), http://rfb.gov.br.

O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

Receita Federal altera multas da ECF

A norma em referência alterou o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para estabelecer que as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por qualquer sistemática que não o lucro real, ou seja, aquelas tributadas pelo lucro presumido, lucro arbitrado e imunes ou isentas, que deixarem de apresentar a ECF nos prazos fixados ou apresentá-la com incorreções ou omissões, ficam sujeitos à aplicação das seguintes multas, previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/1991:

Caixa divulga orientações para grandes empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial efetuar recolhimento pela GRF

A Caixa Econômica Federal divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, ao atual modelo operacional do FGTS e aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

As empresas com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00 (Grupo 1 do eSocial), desde que observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 7), poderão, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip e as guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31.10.2018.

Divulgadas novas regras para fiscalizaçao da aprendizagem

Por meio da Instrução Normativa SIT nº 146/2018, foram estabelecidas novas diretrizes para a fiscalização, pelo Ministério do Trabalho (MTb), da aprendizagem prevista nos arts. 429 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Compensação mensal não pode ser considerada direito adquirido por contribuinte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana (26/7), liminar que havia determinado ao delegado da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul (RS) que se abstivesse de impedir até 31/12/2018 a compensação das competências referentes às estimativas mensais de IRPJ/CSLL do ano-calendário de 2018 da empresa Tabacos Marascas.

A compensação é uma das formas de pagar dívidas tributárias. Ela ocorre quando o contribuinte tem um crédito com a Fazenda Nacional passível de restituição ou ressarcimento e o utiliza na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos.

Destaques DOU - 31/07/2018



Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.


Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


Dispõe sobre as informações necessárias para a habilitação da produção nacional de determinado produto como indústria fragmentada para fins de defesa comercial, conforme o Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017.


Dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações que especifica.


Altera o Artigo 254 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.


Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de julho de 2018.

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa possuem caráter remuneratório e constituem fato gerador do imposto de renda

A 7ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso de apelação de sindicato que tinha como objetivo desobrigar seus filiados a se submeterem à tributação do imposto de renda incidente sobre a parcela recebida a título de participação nos lucros e para que fossem restituídos os valores já recolhidos.

Após não lograr êxito diante do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, a apelante recorreu ao Tribunal sustentando que a participação nos lucros não possui natureza salarial, não podendo, portanto, ser submetida à tributação do imposto de renda.

Divulgado o resultado do primeiro Exame de Suficiência de 2018

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta segunda-feira (30/7), o resultado do Exame de Suficiência, voltado para bacharéis em contabilidade que pretendem obter o registro na categoria. Com aproximadamente 49 mil inscritos e 43.864 presentes, o primeiro exame de 2018 teve índice de aprovação de 30,16%. O resultado, publicado no Diário Oficial da União de hoje (30/7), Seção 3, páginas 128 a 156, pode ser consultado aqui.

“O principal objetivo do Exame é oferecer à sociedade profissionais mais gabaritados para exercer suas funções a partir de um nivelamento de conhecimento técnico”, explica o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.

Destaques Pe/SEF - 30/07/2018


Altera o Ato DIAT nº 9, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Carf libera compensação antes do fim de ação

Em uma decisão incomum, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou compensação tributária antes do encerramento de uma ação judicial. O julgamento, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, beneficia a BF Utilidades Domésticas.

A turma, em decisão unânime entendeu que, apesar de ser possível questionar a "forma" como o pedido foi feito – antes do trânsito em julgado do processo do contribuinte sobre a base de cálculo do PIS/Cofins e da análise de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, a compensação poderia ser concedida.

Alterado para agosto o início da substituição da GFIP por meio da DCTFWeb para as grandes empresas

O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou a data de início da entrega da DCTFWeb, que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de divida e crédito tributário, a qual passará a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018, para as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

Rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo das contribuições no regime cumulativo

Desde 28.05.2009, com a publicação da Lei nº 11.941/2009, a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no regime de apuração cumulativa, ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, nos termos do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, com as alterações do art. 52 da Lei nº 12.973/2014.

No regime de apuração cumulativa, a receita bruta sujeita às referidas contribuições compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.

Disciplinado procedimento para informação de dados da DU-E na ficha do PER/DCOMP sobre o ressarcimento do IPI

Foi publicado ato que dispõe sobre procedimento a ser observado para informação de dados da Declaração Unificada de Exportação (DU-E) no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Destaques DOU - 30/07/2018



Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).


Dispõe sobre procedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no caso em que especifica.


Regulariza o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, categoria Aquicultor, por meio de Autorização de Regularidade Provisória, para aqueles requerimentos que não são finalizados no Sistema Informatizado do RGP - SisRGP, até 31 de dezembro de 2018.


Altera a Instrução CVM nº 510, de 29 de novembro de 2011, a Instrução CVM nº 542, de 20 de dezembro de 2013, e a Instrução CVM nº 543, de 20 de dezembro de 2013.


O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38 de 29 de janeiro de 2018 do Ministério da Fazenda e tendo em vista no disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209 do Ministério da Previdência Social, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.229,99 (um mil e duzentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos).


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de julho de 2018.

EDITAL Nº 2 DE 26 DE JULHO DE 2018 RESULTADO FINAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA Nº 1/2018 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com o disposto na Resolução CFC n.º 1.486/15, que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), torna público o resultado das provas para Bacharel em Ciências Contábeis do 1º Exame de Suficiência de 2018, realizado no dia 17 de junho de 2018, após a análise dos recursos. O Extrato do Edital do Exame de Suficiência que trata da abertura de inscrições e as normas para a realização das provas foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 6 de abril de 2018, Seção 3, página 151. Lista de aprovados na prova para Bacharel em Ciências Contábeis após a análise de recursos (NOME, INSCRIÇÃO):


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.

sexta-feira, 27 de julho de 2018

O que é centro de custo? Aprenda como fazer

Você já ouvir falar ou sabe o que é centro de custo de uma empresa? Trata-se de um conceito simples, mas essencial para companhias de qualquer tamanho. É bem provável que os profissionais de contabilidade que trabalham diretamente com os seus números dominem tudo isso, mas é importante que gestores e empresário saibam do que se trata.

Saber qual é o centro de custo faz com que você possa tomar decisões estratégicas mais assertivas e, com isso, tenha maiores chances de obter melhores resultados. Vamos aprender um pouco mais sobre esse assunto para que você saiba como aplicar esse conceito na sua companhia:

Destaques DOU - 27/07/2018



Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Previdência.


Declara a manifestação dos Estados do Pará e do Piauí ao Convênio ICMS 50/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de julho de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ENTES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUINTES. OPERAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS. FUNDEB.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS COM TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA E DEPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP

EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Empresas perdem na Justiça disputa sobre benefício fiscal para exportação

Em duas importantes decisões para a União, a Justiça Federal manteve a redução de benefícios fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Exportadoras (Reintegra) estabelecida em decreto do governo federal este ano.

A primeira medida suspendeu liminar que garantia até agosto crédito de 2% sobre as receitas de exportações aos associados da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e do Centro da Indústria do Estado (Cindes). A outra negou um pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado (Ciesp) para a redução de créditos para 0,1% começar a valer apenas em 2019.

Carf mantém maior parte de autuação da Petrobras

A Petrobras perdeu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a maior parte de uma disputa com a Receita Federal relativa à tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior. Não é possível saber o quanto exatamente dos R$ 3,28 bilhões da autuação foi mantido pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do órgão. Tanto a empresa quanto a Fazenda Nacional devem recorrer.

A Petrobras foi autuada em razão da contabilização de lucros auferidos por empresas estrangeiras coligadas e controladas pela matriz no Brasil. A Receita cobra Imposto de Renda e CSLL sobre os valores de controladas localizadas na Holanda e nas Ilhas Cayman. No segundo caso, também estava em discussão a taxa de câmbio aplicada ao prejuízo fiscal que seria compensado.

Alterada a legislação sobre o despacho aduaneiro de exportação por meio de Declaração Única de Exportação

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, a qual disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira da DU-E poderá indeferir a realização do despacho domiciliar e exigir o registro de uma nova declaração, tomando por base critérios estabelecidos pelo chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento exportador.

Inventário patrimonial: O que é, porque fazer e passo a passo completo

O Inventário Patrimonial é o primeiro desafio na implantação da gestão de patrimônio e seu sucesso é imprescindível para que as demais etapas fluam corretamente.

O inventário patrimonial é um processo que possui muitas etapas e detalhes e que por isso requer muita atenção por parte dos envolvidos, principalmente do responsável pelo projeto. Não é verdade?

ICMS - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, remissão e parcelamento de débitos

O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 52 a 66, 75 a 77 e 79 a 81/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa, remissão e parcelamento de débitos, nos termos e condições neles especificados.

Cancelado o Precedente Administrativo nº 83

O Secretário de Inspeção do Trabalho cancelou o Precedente Administrativo nº 83, conforme transcrito adiante.

Os precedentes administrativos devem orientar a ação dos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições.

Destaques DOU - 26/07/2018



Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).


Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicados no DOU em 10.07.2018.


Declara a manifestação dos Estados de Goiás e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.


Declara a manifestação dos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 51/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.


Ratifica o Convênio ICMS 50/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.


Ratifica o Convênio ICMS 51/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.


Define formato da entrega das informações e da documentação comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 18 DE JULHO DE 2018 

Cancela o precedente administrativo nº 83.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de julho de 2018.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Precedentes e direito tributário: Nova perspectiva da legalidade tributária

(…) um dos grandes desafios dos pensadores do direito atual é estimular os julgadores, inclusive os componentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a aplicarem a legislação tributária aprovada pelo Congresso, inclusive quando isso significa negar os apelos das fazendas públicas, cuja atuação é um componente poderoso, na nossa área, para o afastamento do Estado de Direito em nosso país. É nesse contexto que devemos ver a aplicação da doutrina do precedente judicial, de origem inglesa, trazida a nós pelo Código de Processo Civil, em seu art. 489, § 1º. Poderemos ver, nela, algum alento, ao estimular a previsibilidade das decisões judiciais. Mas há que se destacar uma importante ferramenta que permite aos juízes de graus inferiores não aplicar decisões judiciais consideradas per incuriam (descuidadas), ainda que de cortes superiores. Antecipando o principal efeito, uma decisão descuidada não gera precedentes e, portanto, não são de aplicação compulsória. É por esse motivo que será necessário estimular os julgadores a enfrentar todos os aspectos levantados no processo, prestigiando-se a Constituição Federal e as escolhas decididas pelo Poder Legislativo. Não é tarefa fácil, pois de um lado temos a crise política a solapar a crença nos políticos, e de outro o convite das fazendas públicas por decisões que lhes beneficiem, ainda que às custas do futuro do País.

Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado direto pelo empregador

O Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador.

Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.

Perícia em Ações que Envolvem um Incidente de Falsidade Documental. Balanço Patrimonial e a Violação do Princípio da Competência

Resumo

Em razão da importância da Lei 13.105 de 16 de março de 2015 (CPC/2015), o Código de Processo Civil apresenta a figura do incidente de falsificação, em relação à prova pericial contábil. Desta forma o artigo tem como referente o inciso III do art. 436 do CPC/2015.

Palavras-chave: #Perícia contábil. #Incidente de falsificação de balanço patrimonial.

Como o Estado quebra

A forma de falir um Estado pode ser entendida de modo simples sem tecnicismos como vamos fazer aqui.

Aqueles que pregam que a obrigação de toda a economia é servir ao Estado, não entendem absolutamente nada de gestão, nem de contabilidade, nem mesmo de sociedade, pois, no fundo o Estado não produz nada, ele só absorve recursos.

A economia cresce com a liberdade de produção, e exploração das riquezas, dentro das regras do direito, e o Estado obriga que os seus cidadãos paguem uma parcela para poder desenvolver os seus serviços sociais.

Instituída a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional

Foi instituída a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT), para permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda. 

CNIg disciplina a renovação ou alteração do prazo de autorização de residência

O Conselho Nacional de Imigração resolveu que o Ministério do Trabalho poderá renovar o prazo inicial de residência concedido, pelo período de até 2 anos, ou alterar o prazo de residência para prazo indeterminado, e este decidirá em até 30 dias a contar da conclusão da instrução do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, e a publicação do ato será feita preferencialmente por meio eletrônico.

CNIg dá nova redação à legislação sobre concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) deu nova redação à Resolução Normativa CNIg nº 8/2017 e resolveu que o visto temporário poderá ser concedido a imigrante que pretenda vir ao Brasil, bem como a quem esteja no território nacional, ao abrigo de acordo de cooperação internacional, assim reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores, sem vínculo empregatício no Brasil, na qualidade de técnico, prestador de serviço, voluntário, especialista e professor, junto a entidades oficiais, privadas ou não governamentais.

Alicerces de Um Negócio de Sucesso!

A oportunidade de constituir ou ingressar em uma empresa normalmente causa euforia e ansiedade para a concretização. Esta atitude poderá fazer pular algumas etapas que no futuro, as vezes bem próximo, gera grandes complicações.

Muitas empresas são constituídas diariamente por ­­diversos motivos. O desemprego pode ser um deles e acaba se tornando um incentivo importante para abrir o próprio negócio.

ISS deve ser recolhido no município onde está localizado o estabelecimento prestador

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ julgou improcedente ação declaratória ajuizada por empresa sediada em Criciúma com o objetivo de ser autorizada a emitir notas fiscais na modalidade "tributação fora do município", referentes à atividade de locação de softwares personalizados, sob o argumento de que, a partir da vigência da Lei Complementar Federal n. 116/03 - que dita diretrizes básicas do ISS - Imposto sobre Serviços -, o tributo deve ser recolhido nos municípios tomadores dos serviços, e não no local da sede da empresa.

Gastos com correspondentes bancários não entram na base de PIS e Cofins

Como noticiado nesta prestigiosa revista eletrônica, após décadas de contínuo aprendizado com os meus eternos mentores Gilberto de Ulhôa Canto e Condorcet Rezende, e 33 anos de convívio fraternal com os meus queridos sócios do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra – Advogados, resolvi, juntamente com a minha equipe (Rodrigo Caserta, Eduardo Muniz, Lis Aguileira, Gustavo Reis, Pedro Grillo e Marco Araujo Jorge), percorrer novos caminhos e abrir um novo escritório, juntamente com o meu estimado companheiro de coluna Roberto Duque Estrada e com a minha querida colega de longa data Renata Emery.

Ambos foram discípulos do nosso saudoso e inesquecível mestre Alberto Xavier e ingressam nessa nossa nova empreitada com a equipe que antes integrava o escritório Xavier, Duque Estrada, Emery e Denardi – Advogados (Alberto Medeiros, Pedro Simão, Carlos Renato Vieira, Gabriel Bez Batti, Juliana Rosa, Natascha Javoski, Wellington Maia, Ana Cristina Assunção, Isabelle Marucci e Maria Clara Oliveira).

Destaques DOU - 25/07/2018



Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Estabelece critério para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 48, de 23 de julho de 2018.


Dá nova redação à Resolução Normativa n° 08, de 01 de dezembro de 2017.


Disciplina a renovação do prazo de autorização de residência ou a alteração para prazo indeterminado.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 21, 22 e 23 de julho de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: ENTIDADES RELIGIOSAS. INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL. MINISTROS E MEMBROS. REMUNERAÇÃO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: DOAÇÕES ADMISSÍVEIS. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. DEDUTIBILIDADE


No Convênio ICMS 61/18, de 5 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, página 60, a) na ementa, onde se lê: "Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde da Bahia."; leia-se: "Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde."; b) na cláusula primeira, onde se lê: "...disciplinados pela Lei Estadual nº 13.374, de 22 de setembro de 2015, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005."; leia-se: "...disciplinados pela Legislação Estadual, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.".

terça-feira, 24 de julho de 2018

Junta Comercial do RS é condenada a indenizar empresa por confundir razão social

A Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS) deverá pagar indenização por danos morais e materiais para uma empresa que teve várias execuções trabalhistas cadastradas indevidamente em seu nome. Segundo a decisão, que foi tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), se a junta comercial, por descuido, fornece o contrato social de empresa cujo nome é parecido com a executada em reclamatória trabalhista, e, em razão disso provoca o redirecionamento da execução contra pessoas que não guardam relação com a demanda trabalhista, responde pelos danos causados.

O exame da responsabilização tributária pelo CARF

Em sessão de julgamentos de turma ordinária de câmara da Primeira Seção do CARF, os conselheiros julgadores concluíram cabível a “imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação principal,” quando o conjunto probatório erigido pela fiscalização demonstrou que “os responsabilizados não apenas ostentavam a condição de sócios de fato da autuada, como estabeleceram entre ela e outras empresas de sua titularidade atuação negocial conjunta.” (acórdão n. 1401-002.304).

O tema em debate era a caracterização da responsabilidade tributária sob o comando do artigo 124 do CTN, originária de exigência de IRPJ apurada na modalidade de arbitramento de lucro/resultados, após infrutíferas intimações para que a contribuinte – empresa do ramo de comércio de alimentos – apresentasse seus livros fiscais e outros documentos requeridos.

Receita Federal se manifesta sobre multa por inexatidão no Siscoserv

A empresa que apresentar informações incompletas ou inexatas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), plataforma mantida pela Receita Federal e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), estará sujeita a uma multa de 3% do valor das operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária. Em caso de operações vinculadas, este percentual será calculado com base no conjunto de operações.

Aspectos das finanças empresariais e a sua dinâmica - Pontos importantes e proposta de uma nova fórmula

O estudo da dinâmica das finanças empresariais sempre foi ressaltado por diversos cientistas da Contabilidade, que compreendiam o volume e a capacidade de pagamento, como uma das principais funções da empresa.

A história do movimento contábil de análise nos aponta como era proeminente o estudo da liquidez, e do fluxo de numerários, na existência dos negócios.

O presente artigo tem como discurso o estudo financeiro, tal como a sua profícua análise, que além de garantir boas posições para a tomada de decisões gerenciais, permite visualizar o equilíbrio da ação dos meios de pagamentos em debelar as pertinentes necessidades.

Nosso trabalho procura retratar estes aspectos importantes, com a proposta de uma nova fórmula para a detecção das finanças dinâmicas.

Pontos introdutórios da teoria da socialização do patrimônio em ótica neopatrimonialista como base para a benesse social e humana: Estudo do caso brasileiro

O objetivo desta monografia é tratar sobre um tema exponencial que é o da função social do patrimônio, que denominamos cientificamente de “socialização”. Como toda riqueza é constituída pelo homem, e para os fins de suas necessidades, o capital no seu devir, deve distribuir o valor que agrega tanto para o ambiente externo, como para o interno, beneficiando a sociedade em geral e os indivíduos que dela participam.

A filosofia do neopatrimonialismo, doutrina moderna e brasileira da contabilidade, permite uma visão geral da socialização do patrimônio, fenômeno que ajuda a formar uma nação mais justa e solidária; e este trabalho apresenta pontos introdutórios desta relação: capital-homem e homem-capital.

Socialmente, é importante tal abordagem que interessa a todos, principalmente, aos cidadãos brasileiros. A inquirição possui bases em ensinamentos contábeis, administrativos e econômicos, de modo a levantar opções práticas para a “distribuição das riquezas”, sendo que tal efeito objetiva produzir melhor qualidade de vida humana e igualdade social.

A monografia procura traçar líneas gerais, esboçando um prolegômeno da teoria da socialização do patrimônio aziendal.

Normalização, legalidade, fiscalidade, gestão e ciência contábil

Tendência dos interesses bursáteis e estatais tem sido a de ocupar espaços no conhecimento contábil com a imposição ditada por leis e normas. Até que ponto é possível admitir como predominância a informação sobre o entendimento dela, todavia, é fato que permanece indefinido. Quanto tempo sobreviverá na forma em que se situa tal episódio histórico em nossa disciplina, com as transgressões à doutrina científica também é ainda uma interrogação. Importante, todavia, é reconhecer que entre seguir o normalizado e prosseguir na indagação científica conflito existirá, como prevalecerão ainda por razoável tempo informações desencontradas segundo o fim ao qual se destinam. Tudo se passa como se a título de promover a “harmonização contábil” se tenha estabelecido uma desarmonia de informações.

Pontos da moderna análise e regulação econômica das empresas e meios para a sua concretização

Esta monografia busca apresentar traços breves da regulação econômica geral dos patrimônios, ou seja, o modo de gerenciar controlando a produção, a operacionalidade, e os lucros dos capitais das empresas, na atual conjuntura do mercado.

Como no tempo atual, a visão de gerenciamento das operações das riquezas, passou a ser mais acirrada, uma nova vertente surge, relacionada não somente pela própria comportamentalização dos custos e estoques dos empreendimentos, mas, também na análise dos cenários atuantes, de modo a fortalecer a economicidade da célula social.

A prática contábil e gerencial exigiu-se que a interpretação desses fenômenos fosse feita com base em doutrinas e tecnologia analítica.

As diversas vozes da economia das empresas se expressaram de forma a permitir uma concorrência mais eficaz, desde quando, se delimitasse os principais pontos a serem discutidos e controlados. Com o auxílio dos diversos consultores ou cientistas da contabilidade, procuramos expor os traços gerais da função econômica da riqueza aziendal.

O trabalho visa apontar as características e os caminhos importantes, mas, não esgotáveis, da análise e regulação econômica do capital das células de produção, de maneira, a fornecer parâmetros fundamentais, para esta comportamentalização que concretizada promove a prosperidade do capital.