O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tomou conhecimento, nesta semana, da venda de carteiras profissionais (CRC) e de Declaração de Comprovação de Rendimentos (Decores) no Mercado Livre – site que oferece soluções de comércio eletrônico para que pessoas e empresas possam comprar, vender, pagar, anunciar e enviar produtos por meio da internet – e imediatamente determinou à sua Procuradoria Jurídica a adoção das medidas legais e criminais cabíveis.
Decore
No que tange à emissão da Declaração de Comprovação de Rendimentos (Decore), o CFC alerta que a Decore consiste em um documento contábil, cuja finalidade é fazer prova sobre a informação de percepção de rendimentos de pessoas físicas. Considerada um documento de fé pública e muito utilizada por instituições financeiras, a Decore só pode ser emitida por profissional da contabilidade, com registro em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Desde maio de 2016, está em vigor um novo modelo de Decore, que exige a necessidade de assinatura com certificado digital e obriga o envio de documentos comprobatórios dos rendimentos informados no sistema informatizado do CFC, que ficam disponíveis para consulta pela Receita Federal do Brasil.
No caso da emissão de Decore com informações falsas, o profissional da contabilidade poderá ser punido com multa pecuniária e, em caso de reincidência, poderá ser suspenso de 1 a 2 anos, caso seja comprovado o dolo. “O fornecimento de Decore com valores irreais é crime de falsidade ideológica, podendo tanto o contador quanto o seu cliente serem penalizados criminalmente”, afirmou Breda.
Fonte: CFC
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