O Estado de Santa Catarina publicou a Ordem de Serviço em fundamento, dispondo sobre a concessão de crédito no caso de ICMS constituído de ofício nas operações ou prestações em que as empresas do Simples Nacional devem recolher o ICMS observando a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, “f”).
Nesses casos, o crédito que deverá ser concedido será obtido aplicando-se, sobre o imposto destacado nas notas fiscais correspondentes às entradas, o quociente da divisão do valor das saídas desacobertadas de documentos fiscais pelo total das saídas tributadas do estabelecimento. Deverá constar do lançamento a demonstração da dedução do crédito do ICMS do imposto constituído de ofício.
(Ordem de Serviço Normativa Diat nº 1/2018 - Pe/SEF SC de 12.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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