O Estado de Santa Catarina disciplinou os procedimentos para o ressarcimento e a restituição do ICMS retido por substituição tributária e instituiu o Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária.
Observados os demais procedimentos relacionados na norma em fundamento, o estabelecimento do contribuinte substituído, que receber mercadoria com retenção de ICMS substituição tributária ou que tenha efetuado o pagamento antecipado do imposto, para apurar o ressarcimento ou a restituição do ICMS retido, deverá gerar e enviar, para cada período de referência, arquivo eletrônico único, conforme o layout e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST), aprovado pela Portaria SEF nº 378/2018.
O envio do DRCST ocorrerá por meio de aplicativo específico, disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT), acessado com os respectivos login e senha do contribuinte.
(Portaria SEF nº 396/2018 - Pe/SEF SC de 20.12.2018)
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