O Confaz baixou ato que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016, com efeitos a partir de 1º.01.2020.
A DIMP corresponde ao conjunto de registros de transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, de forma padronizada, contendo as informações exigidas pela cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134/2016 e será gerada em um arquivo único, de forma digital, com transmissão via TED-TEF.
(Ato Cotepe/ICMS nº 65/2018 - DOU 1 de 20.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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