O Estado de Santa Catarina alterou dispositivos do Anexo 3 do RICMS-SC/2001, que tratam do regime de substituição tributária para produtos farmacêuticos. Entre as alterações, destacamos:
b) o acréscimo de dispositivo excluindo a aplicação da redução de base de cálculo prevista no art. 148, nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 70% do valor correspondente ao preço constante em tabela sugerida pelo órgão competente para venda a consumidor ou, na sua falta, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido pelo estabelecimento industrial.
A norma em fundamento produz efeitos:
a) retroativos a 1º.01.2018, quanto à alteração citada na letra “a”; e
b) a contar de 1º.04.2019, quanto às demais alterações.
(Decreto nº 1.828/2018 - DOE SC de 07.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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