segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

ICMS/SC - Alterados dispositivos que tratam do regime de substituição tributária para produtos farmacêuticos

O Estado de Santa Catarina alterou dispositivos do Anexo 3 do RICMS-SC/2001, que tratam do regime de substituição tributária para produtos farmacêuticos. Entre as alterações, destacamos:

a) a alteração da relação de Unidades da Federação em que não se aplica a condição de substituto tributário ao estabelecimento remetente;
b) o acréscimo de dispositivo excluindo a aplicação da redução de base de cálculo prevista no art. 148, nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 70% do valor correspondente ao preço constante em tabela sugerida pelo órgão competente para venda a consumidor ou, na sua falta, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido pelo estabelecimento industrial.

A norma em fundamento produz efeitos:

a) retroativos a 1º.01.2018, quanto à alteração citada na letra “a”; e
b) a contar de 1º.04.2019, quanto às demais alterações.

(Decreto nº 1.828/2018 - DOE SC de 07.12.2018)

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