O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) ITG 22, a qual esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração na NBC TG 32 quando há incerteza sobre os tratamentos de tributos sobre o lucro. Nessa circunstância, a entidade deve reconhecer e mensurar seu tributo corrente ou diferido ativo ou passivo, aplicando os requisitos da NBC TG 32 com base no lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, aplicando esta interpretação.
(NBC ITG 22/2018 - DOU 1 de 21.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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