A Lei nº 13.756/2018 é resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 846/2018, que dispõe, entre outras providências, que, em observância à Lei nº 9.613/1998, a pessoa jurídica detentora de autorização para exploração da loteria de apostas de quota fixa remeterá ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), informações sobre os apostadores com vistas à prevenção de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, na forma das normas a serem expedidas pelo Poder Executivo.
Fonte: Editorial IOB
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