sexta-feira, 31 de agosto de 2018

STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.

A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Destaques DOU - 31/08/2018



Estabelecer cota anual de Óleo Diesel à embarcação pesqueira.


Estabelece normas e critérios para o reajuste e a revisão das tarifas e dos preços públicos praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT nos serviços postais prestados em regime de exclusividade.


Altera a Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas.


O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38 de 29 de janeiro de 2018 do Ministério da Fazenda e tendo em vista no disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209 do Ministério da Previdência Social, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.227,85 (um mil e duzentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos).


Altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Define o modelo do Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC).


Prorroga por 24 meses o prazo para atendimento aos itens 1.6.1 e 1.6.1.1 do Anexo I da Portaria SIT n.º 453, de 20 de novembro de 2014.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de agosto de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: RECAP. COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO. PERÍODO DE CUMPRIMENTO. PERCENTUAL MÍNIMO. EXIGÊNCIA. CÁLCULO.

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

STF declara constitucional a terceirização de atividades-fim e meio

Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Com a decisão desta quinta-feira (30/8), cerca de 4 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores do Judiciário poderão ter andamento.

A discussão se deu a partir da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização. Para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a prática nem comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador. 

DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

A exigência da declaração se dará de forma gradual

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

Termina sexta-feira o prazo para prestação de informações relacionadas ao Pert

Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na modalidade Débitos Previdenciários têm até o dia 31 de agosto para prestarem as informações necessárias à consolidação desses débitos no parcelamento junto à Receita Federal. O não cumprimento dessa exigência implica exclusão do Pert com perda de todos os benefícios previstos na legislação.

Dia 31/8/2018 termina o prazo para a prestação das informações necessárias à consolidação do Pert. Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou para pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.

Teoria da Decisão Judicial e Segurança Jurídica: hermenêutica e argumentação no novo CPC

O desafio dos intérpretes do novo CPC, especialmente, a academia, a advocacia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, é contribuir para adequar e harmonizar, tanto quanto possível, o direito do ponto de vista epistemológico, hermenêutico e argumentativo, para que as decisões judiciais, algumas delas produtoras de normas com potencial de aplicação a toda sociedade, continuem cumprindo o projeto de Estado materializado na Constituição Federal, preservando a autonomia do direito e entregando ordem e segurança jurídica à sociedade, tudo sob permanente disputa axiológica e ideológica, base central e mais profunda da cultura humana e fundamento da democracia.

Principais Métodos de Custeio

Cada método tem suas vantagens e desvantagens, mas, para efeitos contábeis, somente o custeio por absorção é admissível.

O custo padrão pode ser adotado na contabilidade, desde que as variações ocorridas sejam ajustadas em períodos mínimos trimestrais.

Precauções no Fornecimento do Vale-Transporte

O denominado “vale-transporte” (VT) é direito do trabalhador, instituído pela Lei 7.418/1985.

Porém, o trabalhador poderá optar por deixar de receber este benefício, devendo para isso assinar uma declaração por escrito ao empregador.

O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do vale-transporte.

Comentários sobre a lei 13.457/2017 que converteu a MP 767/2017

INTRODUÇAO
      
Há algum tempo nos deparamos com uma notícia veiculada nas redes sociais que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ iria publicar uma recomendação aos órgãos judiciais para garantir uma otimização dos procedimentos relacionados às perícias judiciais. 

Uma das ideias seria a introdução da chamada alta programada no âmbito judicial, prática já adotada pelo INSS para a concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença.

Na prática, exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins ainda não é uma realidade

A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi uma vitória para os contribuintes de um país com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, e também indica que o Carf resolveu aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A decisão da suprema corte, que agora ganha o aval do Carf, foi tomada em 2017 com efeito de repercussão geral. Ainda assim, na prática, não é possível simplesmente recolher PIS e Cofins com a exclusão do ICMS da base de cálculo, uma vez que a Receita Federal mantém o entendimento anterior, de permanência do ICMS.

Importação de produtos de pessoa vinculada para posterior revenda no mercado interno está sujeita às regras de preços de transferência

A simples importação de produtos para sua posterior revenda no mercado interno, quando o exportador é pessoa vinculada, sujeita o importador às regras de preços de transferência, sendo irrelevante que tais produtos sejam submetidos a processo industrial no Brasil.

Caso os produtos importados pelo consulente sejam considerados commodities para fins da legislação, a aplicação do método Preço de Cotação na Importação (PCI) é obrigatória.

Indústrias podem pagar IR com créditos fiscais

As empresas associadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e ao Centro das Indústrias do Estado (Ciesp), localizadas na capital paulista e outros sete municípios da Grande São Paulo, poderão continuar a usar créditos fiscais para pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As entidades conseguiram liminar na Justiça Federal para manter o benefício até o fim do ano.

Várias empresas de grande porte – entre elas Eletrobras, Schulz e Ouro Verde – já recorrem ao Judiciário para tentar obter o mesmo direito. Outras aguardam uma possível solução pelo Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória (MP) nº 836.

STJ julgará PIS e Cofins no regime monofásico

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se as empresas no regime monofásico têm direito a créditos de PIS e Cofins. Os ministros aceitaram recursos para a uniformização da jurisprudência, depois de a 1ª Turma confirmar, na terça-feira, entendimento favorável ao contribuinte – contrário, porém, ao aplicado pela 2ª Turma.

São tributados pelo regime monofásico os setores farmacêutico, de petróleo e gás e automotivo, entre outros. Nesse modelo, a cobrança do PIS e da Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva – no fabricante ou importador.

Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro

A jurisprudência do TST prevê a remuneração em dobro do repouso semanal nesse caso.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST, segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

Frentista que acumulava função de caixa receberá adicional

O contrato era só para a função de frentista, mas as duas atividades foram consideradas distintas.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão em que a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais a um frentista que exercia também a função de caixa. Segundo a Turma, as atividades não são compatíveis a ponto de afastar a caracterização do acúmulo ilegal de funções.

Contratado como frentista, o empregado pediu o pagamento do adicional devido no caso de acúmulo de funções. O posto, por sua vez, sustentou que ele não exercia as atribuições de caixa com habitualidade, até porque havia pessoa contratada para realizar o serviço.

Ministro pede informações em ADI que busca afastar da Zona Franca de Manaus os efeitos de alteração na tabela do IPI

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à Presidência da República e determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5987, para subsidiar a análise do pedido de liminar feito pelo governador do Amazonas, Amazonino Mendes, autor da ação. A ADI questiona o Decreto 9.394/2018, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O governador sustenta na ação que o decreto diminuiu o rol de incentivos, previsto para vigorar até o ano de 2073 pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT), em favor da redução das desigualdades enfrentadas pelo Estado do Amazonas. Afirma que o decreto veda ao adquirente do insumo produzido no Amazonas a vantagem antes existente, de se beneficiar com crédito de IPI à alíquota superior ao produto final. Alega que a redução de 20% para 4% do IPI incidente sobre o insumo utilizado na produção de refrigerantes levará empresas a saírem da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Suspenso julgamento sobre terceirização de atividade-fim

Foi suspenso o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Votaram na sessão de hoje (29) os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Até o momento, cinco ministros votaram a favor da terceirização da atividade-fim e quatro divergiram desse entendimento. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (30) com os votos do ministro Celso de Mello e da presidente, ministra Cármen Lúcia.

Até a última sessão plenária (23), haviam votado a favor da licitude da terceirização em qualquer atividade desempenhada pela empresa, seja meio ou fim, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso (ADPF 324) e Luiz Fux (RE 958252), e os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski. Para a corrente divergente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não viola os princípios constitucionais da legalidade ou da livre iniciativa.

Destaque Pe/SEF - 30/08/2018


Altera o Ato DIAT no 17, de 27 de julho de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

Destaque DOE-SC - 29/08/2018



Introduz a Alteração 3.938 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

Destaques DOU - 30/08/2018



Exclui o Distrito Federal do Protocolo ICMS 37/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.


Altera o Protocolo ICMS 17/17, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao mencionado Protocolo ICMS.


Altera o Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco.


Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.


Exclui o Estado de Roraima do Protocolo ICMS 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.


Publica o Credenciamento de Empresas Fabricantes - Convertedoras de Bobina de Papel para uso em equipamento ECF.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de agosto de 2018.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IMPORTAÇÃO. CNAE 2599-3-99 DA IMPORTADORA. MÉTODO PRL. DETERMINAÇÃO DA MARGEM DE LUCRO.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Açougueiro contratado como operador de loja deve receber diferenças salariais por desvio de função e horas extras por dobra de jornada

Um trabalhador contratado pela empresa como operador de loja, mas que trabalhava de fato como açougueiro, deve receber diferenças salariais pelo desvio de função. A decisão é da juíza Laura Ramos Morais, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, que determinou ainda o pagamento de horas extras e adicional noturno para o trabalhador, que realizava dobras de jornada, encerrando o expediente na manhã do dia seguinte, sem receber por esse trabalho extraordinário.

De acordo com informações dos autos, o empregado foi contratado em março de 2016 para exercer a função de operador de loja, mas somente em junho do mesmo ano passou a exercer a função de açougueiro - que é melhor remunerada dentro da empresa - sem anotação na carteira de trabalho e sem receber acréscimo salarial. Por isso, com base no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pediu a condenação do empregador ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função até a data da sua dispensa, em junho de 2017. Solicitou, ainda, o pagamento de horas extras e adicional noturno referente a todo período contratual, por conta de dobras na jornada de trabalho, realizadas quatro vezes por semana, e que se estendiam até as 6h da manhã do dia seguinte.

Como fazer a gestão da folha de pagamento de forma eficiente?

A gestão de folha de pagamento e sua correta apuração é importante, principalmente, para evitar a geração de passivos trabalhistas e previdenciários ocultos, bem como o surgimento de reclamatórias trabalhistas, evitando adversidades para os sócios e para a empresa.

Podemos dizer que a folha de pagamento se trata de uma relação que demonstra a remuneração e, de certa maneira, o histórico de todos os funcionários dentro da empresa ao trazer em detalhes todos os eventos trabalhistas do período. Nela constam as informações trabalhistas para mensurar a cada ciclo de pagamento os valores bruto e líquido, por exemplo.

FCI: o que é, como funciona e quando entregar a Ficha de Importação?

Entre as muitas obrigações que as empresas possuem, uma das que merece uma atenção especial é a chamada Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Saber o que é FCI é essencial para as empresas que contribuem com o ICMS e recorrem aos insumos importados para os seus produtos.

Neste artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto de forma que em nenhum processo você deixe a FCI de lado. Os procedimentos relacionados a ela são simples e bastante objetivos, de forma que certamente não restarão dúvidas após compreender os seus objetivos e o processo de entrega desse documento.

Avanço das regras de tributação não acompanha o das novas tecnologias

O ano era o de 1965. Surgia, no Brasil, a única e efetiva reforma tributária que o país experimentou em toda a sua história. O resultado dessa reforma foi o de criar um sistema de tributação único no mundo, em que a competência para a tributação indireta foi repartida entre três esferas da Federação: União (IPI), estados (antigo ICM, atual ICMS) e municípios (ISS), que passaram a onerar a indústria, o comércio e a prestação de serviços, respectivamente.

De lá para cá, várias outras tentativas de reforma ocorreram, mas nenhuma com a profundidade e amplitude que teve a de 1965. Pode-se dizer, assim, que o sistema tributário a que estamos todos submetidos foi originalmente criado nos anos 60.

Turmas do STJ divergem sobre crédito de PIS/Cofins monofásico

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a permitir, nesta terça-feira (28/8), que empresas tomem créditos de PIS e Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico. Ao apreciar recursos de uma concessionária de veículos e de um sindicato, a turma autorizou que as companhias tomem créditos quando compram dos fabricantes os carros que são revendidos ao consumidor final.

A sistemática de tributação monofásica concentra o recolhimento das contribuições em uma etapa da cadeia. No setor automobilístico, os importadores e os fabricantes dos veículos recolhem uma alíquota maior das contribuições. Já as concessionárias estão sujeitas à alíquota zero na revenda para o varejo.

Valor justo nas permutas de ações

Tanto o Pronunciamento CPC n. 30 como o CPC n. 47 prescrevem que somente trocas entre bens de natureza e valor similares não geram receita. Permuta de bens não similares representam operações simultâneas de compra e venda e ensejam o reconhecimento de receita. Para objetivar a relação de similaridade, tanto o CPC 30 como o CPC 47 indicam as commodities como exemplos de bens com natureza e valores semelhantes. A permuta entre bens e serviços e serviços de publicidade era um exemplo mencionado no item 12 do Anexo do CPC 30, mas foi excluído pelo Item 5d do CPC 47. Para além do mercado imobiliário, esse assunto tem aparecido com grande relevância na estruturação de processos de redomiciliação de empresas brasileiras.

Na redomiciliação, o controle da empresa brasileira passa a ser exercido por uma empresa offshore, ou seja, é preciso transferir a participação na empresa brasileira para a empresa offshore. Uma das formas de fazer essa operação é utilizando a permuta de ações.

Superação da solução de consulta por decisão do CARF

Sabido é que as soluções de consulta exaradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), hoje concentradas no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), têm efeito vinculante no âmbito da RFB e em relação ao Contribuinte consulente, assim como respaldam as ações de outros contribuintes que se enquadrem na situação fática objeto da solução de consulta (art. 9º da IN/RFB 1.396/2013 e alterações).

No entanto, até que ponto o efeito vinculante das Soluções de Consulta é aplicável aos litígios levados ao CARF? Estaria o CARF livre e independente para desconsiderar a aplicação da Solução de Consulta desfavorável direcionada ao Contribuinte consulente e julgar de maneira diversa às conclusões de tal consulta caso a tese do Contribuinte mostra-se mais acertada em face da legislação aplicável?

Justiça autoriza empresas a não adotar desoneração na folha em 2018

Ao menos duas decisões judiciais concederam a uma empresa e aos membros de uma associação o direito a se manter no regime da apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) conforme a Lei nº 12.546/2011. Em caráter liminar, as decisões são das primeiras a contrariar o previsto na Lei nº 13.670/2018, que obriga o recolhimento pela sistemática da desoneração.

As decisões vêm de São Paulo e do Rio de Janeiro, mas têm como base argumento semelhante: ao promover a mudança da CPRB para a desoneração na folha no meio de um ano-calendário, o planejamento feito pelas empresas,  considerado irretratável, estaria comprometido – o que configuraria uma afronta à segurança jurídica.

ICMS/SC - Estado altera os procedimentos para as operações de demonstração, mostruário e treinamento e inclui novos CFOP no RICMS/SC

O Estado de Santa Catarina promoveu as seguintes alterações no RICMS-SC/2001:

CFC, CRCAL, Abracicon e Ampal se reúnem com Procurador da República Deltan Dallagnol em Maceió

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior; o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL), Paulo Sergio Braga da Rocha; a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Cavalcante Bugarim; o conselheiro do CFC Carlos Henrique do Nascimento; a coordenadora do Programa Voluntariado da Classe Contábil do CRCAL (PVCC), Jandira Eugênio; e o presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas (Ampal), Flávio Gomes, estiveram reunidos com o procurador da República, coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallangnol, na sede do CRCAL, em Maceió, nesta terça-feira (28/8).

Na pauta, os representantes da classe contábil apresentaram ações desenvolvidas pelo Sistema CFC/CRCs em prol do combate à corrupção como o projeto Abraçando o Controle Social; participação de profissionais da contabilidade nos Observatórios Sociais, por meio do trabalho realizado pelo PVCC; representação do CFC no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral; e parceria com o TSE para melhor prestação de contas eleitorais.

Homologadas diretrizes que permitem inclusão de trabalho voluntário em currículos acadêmicos

As diretrizes para que escolas e universidades possam, pela primeira vez, computar nos currículos acadêmicos as horas de trabalho voluntário dos alunos, e assim fomentar cada vez mais essa prática, foram homologadas pelo presidente da República, Michel Temer, e pelo ministro da Educação, Rossieli Soares, na manhã desta terça-feira, 28, em cerimônia em comemoração ao Dia Nacional do Voluntariado, no Palácio do Planalto, em Brasília.

As atividades curriculares ligadas ao voluntário poderão ser acrescentadas à carga horária mínima, por iniciativa da instituição de ensino, e ser contadas a mais, inclusive, no histórico escolar do aluno. Na Educação Básica, no entanto, a carga horária do voluntariado deverá ser realizada além da carga horária mínima. De acordo com a resolução homologada, as atividades voluntárias, quando previstas em currículos pedagógicos, serão sempre consideradas atividades extraordinárias, portanto, acessórias, aditivas e complementares ao conteúdo curricular mínimo obrigatório exigido pela regulação específica.

Inadimplência tributária e crime

Em 22 de agosto de 2018, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento das 5ª e 6ª Turmas acerca da interpretação da aplicabilidade do disposto no art. 2º, II, segunda figura, da Lei 8.137/90, aos casos de ICMS declarado e não pago (HC 399.109).

Trata-se de casos nos quais o contribuinte de ICMS declara ao Fisco a ocorrência do fato imponível em todos os seus elementos, efetua regularmente o autolançamento, e deixa, contudo, de pagar o tributo apurado na data estabelecida em lei. A questão central é a de que, como o custo do tributo pode ser embutido no preço da mercadoria (ou do serviço, já que o ICMS não se limita apenas à venda de mercadorias), recebido o pagamento da mercadoria, o não recolhimento posterior do valor apurado no autolançamento configuraria a prática do crime de "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos". Essa não é uma questão nova e já tinha sido devidamente examinada quando da promulgação da Lei 8.137/90, com importantes manifestações contra o caráter criminoso da mera inadimplência, seja na doutrina, seja na jurisprudência. Nova – e surpreendente – foi sua ressureição em anos recentes pelas mãos de órgãos de persecução penal estaduais, e que culmina, agora, com uma tomada de postura de Corte Superior diametralmente oposta ao entendimento majoritário antes consolidado.

Codefat aprova inclusão de campos nos formulários de seguro-desemprego

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a inclusão dos campos "Nacionalidade" e "Pais de Origem" nos formulários de requerimento de seguro-desemprego.

Codefat estabelece procedimentos para pagamento do seguro-desemprego

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) resolveu que o pagamento do benefício do seguro-desemprego será efetuado pela Caixa Econômica Federal (Caixa) e que os recursos necessários ao pagamento serão transferidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) à Caixa e creditado em conta específica do Programa Seguro-Desemprego, para a necessária movimentação.

A Caixa encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho (MTb), até o último dia do 1º decêndio, os extratos da conta suprimento do seguro-desemprego, de acordo com o modelo por ele estabelecido.

ICMS/SC - Redefinida quota de óleo diesel com isenção para embarcações pesqueiras no exercício de 2018

Foi redefinida a quota de óleo diesel com isenção do ICMS para o exercício de 2018, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único da Portaria em fundamento e distribuído de acordo com as respectivas entidades representativas.

Destaques Pe/SEF - 29/08/2018


Altera o Ato DIAT nº 9, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

PORTARIA SEF N°252/2018 

Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2018.

ICMS/SC - Republicada norma que altera a pauta de valores, especificamente para carnes

Foi republicada a norma em questão, que altera o Ato Diat nº 17/2011, o qual estabelece pauta fiscal para, entre outros produtos, carnes, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV do RICMS-SC/2001, que trata da base de cálculo do ICMS.

Os valores previstos na legislação em questão poderão ser contraditados no prazo de 10 dias contados da sua publicação.

ICMS/SC - Republicado Ato Diat nº 17/2011, que estabelece pauta fiscal para diversos produtos

A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina republicou o Ato Diat nº 17/2011, que estabelece pauta fiscal para diversos produtos, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV do RICMS-SC/2001.

Justiça do Distrito Federal exclui PIS e Cofins da própria base de cálculo

Contribuições do PIS e Cofins não podem incidir sobre valores que não representam faturamento. Com base nesse argumento, uma agência de marketing do Distrito Federal conseguiu, em decisão liminar da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, excluir o PIS e Cofins dos valores de cálculo da própria contribuição. É a primeira vez que a Justiça do DF julga nesse sentido.

Na decisão, o juiz Frederico Botelho explicou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o valor de impostos repassados ao contribuinte não pode ser contabilizado como faturamento e, por isso, não podem servir de base de cálculo para esse tipo de tributo. A tese foi definida quando o Supremo declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Destaques DOE-SC - 28/08/2018



Altera o art. 9° da Lei n° 13.342, de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), e estabelece outras providências.

DECRETO N° 1.707, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

Introduz as Alterações 3.956 a 3.960 no RICMS/SC-01.

Destaques DOU - 29/08/2018



Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.


Dispõe sobre procedimentos para pagamento dos benefícios do seguro-desemprego.


Aprova a inclusão dos campos "nacionalidade" e "país de origem" nos formulários de requerimento para todas as modalidades de seguro-desemprego.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 25, 26 e 27 de agosto de 2018.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E/OU VIGILÂNCIA. ABRANGÊNCIA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: EXPORTADOR. COMISSÃO. EXTERIOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUBROGAÇÃO. declaraÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO. EFEITOS. LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE declaraDA.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.

CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS.

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE ELEVADORES. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. BRASIL E COREIA. DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO. ADMINISTRADOR NÃO EMPREGADO.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA E SANITÁRIA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA E SANITÁRIA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Contabilidade e o Estudo das Patologias

Resumo: Tendo como referente o fato de que a patologia contábil representa o estudo das anormalidades que se verificam no desenvolvimento da ciência da contabilidade e da gestão dos recursos patrimoniais, logo, é um estudo científico que identifica, se existir, todo um processo destrutivo, deliberado ou não, da ciência ou da gestão patrimonial, apresentamos uma resumida análise sobre a categoria: “patologia contábil” em relação à ciência, à análise de balanços e à perícia contábil.

Palavras-chaves: #Patologia contábil. #Perícia contábil. #Análise de balanço.

Simples Nacional – Supermercados – Venda de Bebidas Frias – Exclusão da Receita Tributável – PIS e COFINS

Os profissionais envolvidos com tributação precisam estar atentos às nuances tributárias de varejistas (supermercados e afins).

A partir de 1º de maio de 2015, o regime de tributação da Contribuição para o PIS e a COFINS em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa.

Receita Federal cobra R$ 260 milhões de Funrural devido por produtores rurais de Minas Gerais

Foram encaminhados avisos de regularização para produtores rurais cujo total de divergências de base de cálculo, apuradas no período de 2013 a 2017, ultrapassa o montante de R$ 12,5 bilhões, sendo que estarão impedidos de obter a certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a regularização.

A Receita Federal, em Minas Gerais, iniciou o encaminhamento de Avisos de regularização do Funrural para produtores rurais pessoas físicas que possuem ação judicial discutindo a constitucionalidade dessa contribuição previdenciária, totalizando o valor de mais de R$ 260 milhões de contribuição previdenciária devida.

Transmissão de Workshop sobre o eSocial tem mais de 15 mil acessos

Na última quinta-feira (23) foi realizado um Workshop sobre o eSocial na cidade de Porto Alegre. O evento foi realizado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com apoio da Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social, Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon).

O workshop foi transmitido ao vivo pela TV Receita, em seu canal no YouTube e atingiu o pico de 1.167 visualizações simultâneas em todo o País. Além disso, o vídeo do evento já acumula mais de 15 mil visualizações, no total.

Prorrogada a previsão de implantação das alterações introduzidas na Nota de Documentação Evolutiva da EFD-Contribuições nº 1/2018

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) havia divulgado, em seu site na Internet, a Nota de Documentação Evolutiva (NDE) da EFD-Contribuições nº 1/2018, a qual que teve como objetivo disponibilizar as alterações do leiaute e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).

Ocorre, porém, que a previsão de implantação do novo leiaute do PVA, contemplando essas alterações, foi prorrogada para o dia 02.01.2019 (antes estava prevista para o dia 03.10.2018).