A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.169/2011, que estabelece procedimentos especiais de controle na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento e a Instrução Normativa RFB nº 1.282/2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel.
O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.169/2011 passou a dispor que a seleção das operações a serem submetidas ao procedimento especial nela previsto poderá decorrer de decisão:
b) da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), mediante direcionamento para o canal cinza de conferência aduaneira; e
c) do chefe da unidade da RFB responsável pela análise fiscal da declaração de importação que tenha por objeto mercadoria sob suspeita, ou de qualquer servidor por ele designado.
Foram também alterados os arts. 2º, §§ 1º e 3º, 3º, 4º e 5º, bem como revogados os incisos I e II do § 3º do art. 2º, o § 1º do art. 5º, o art. 7º e o inciso I do art. 9º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.282/2012.
Foi acrescentado, ainda, a essa Instrução Normativa, o Anexo Único, na forma do Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 1.854/2018, em fundamento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.854/2018 - DOU 1 de 07.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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