A Resolução nº 1.554/2018 redisciplinou o registro profissional dos contadores, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
b) o cancelamento do registro profissional;
c) a baixa do registro profissional;
d) a suspensão e a cassação da habilitação para o exercício da atividade profissional;
e) o restabelecimento de registro profissional.
(Resolução CFC nº 1.554/2018 - DOU 1 de 20.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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