O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (19) o prazo de 180 dias para que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador. A medida, ratificada durante a 151ª Reunião do Conselho, realizada na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, já havia sido aprovada ad referendum, por meio da Resolução Nº 820, de 3 de dezembro de 2018.
O Ministério do Trabalho atuará em conjunto com a Caixa, a fim de criar mecanismos eficazes de orientação ao trabalhador em relação aos novos procedimentos a serem adotados, em especial àqueles que não dispõem desse canal de pagamento. O trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos.
Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades: Cartão Cidadão; na própria agência, em espécie; e em crédito em conta. Sendo que 55% dos beneficiários já recebem por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.
Fonte: Ministério do Trabalho
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