sexta-feira, 28 de junho de 2019

Como iniciar um empreendimento? Saiba como funciona a escolha do ramo

Como iniciar um empreendimento? Confira a seguir como funciona a escolha do ramo com o livro Empreendedorismo e Armadilhas Comportamentais:

A longevidade das empresas no Brasil

A continuidade e a longevidade de uma empresa estão relacionadas a vários pressupostos importantes, que merecem maior atenção por parte do empreendedor e em sua preparação para tal. Uma publicação do CRA-SP, na revista Administrador Profissional, março 2014, ano 37, no 333, na matéria “Empresas feitas para durar”, apresentou uma entrevista com executivos de algumas empresas longevas, na qual apontam, segundo suas visões, os principais fatores de longevidade de suas empresas.

STF julga constitucional limitação para compensação de prejuízos fiscais de empresas

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (27), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591340, interposto contra decisão que considerou legal a limitação em 30% para cada ano-base do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sobre a matéria, a Corte formulou a tese de repercussão geral de que é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais no IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

Destaques DOU - 28/06/2019



Altera o Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.


Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.


Altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Dispõe sobre a versão 1.1 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de junho de 2019.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

VERBAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. PROMOÇÕES E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. RECEITA. TRIBUTAÇÃO.

Destaques DOU - 27/06/2019



Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.


Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.


Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - C T-e.


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.


Institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de junho de 2019.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

MULTA POR RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE. CARREGAMENTO. DESCARREGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO MENSAL. IPTU EXERCÍCIOS ANTERIORES. CARNÊ-LEÃO.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALOR PAGO MEDIANTE PARCELAMENTO. PARCELAS. CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL.


No inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 25/19, de 5 de abril de 2019, publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, página 91, onde se lê: "......Pará, Paraíba, Pernambuco, ...", leia-se: "......Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, ...".

No Protocolo ICMS 23/19, de 25 de junho de 2019, publicado no DOU de 26 de junho de 2019, Seção 1, página 56, na assinatura onde se lê: "...Sergipe - Marcos ...", leiase: "...Sergipe - Marco ...".

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Destaques Pe/SEF - 26/06/2019


Altera o Ato DIAT nº 7, de 2019, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.


Destaques DOU - 26/06/2019



Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.


Altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, para criar a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, fixando as suas competências judiciárias, e estabelecer as competências judiciárias da Vara da Fazenda Pública, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009.


Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, Celebrada em Copenhague em 27 de Agosto de 1974, firmado em Copenhague, em 23 de março de 2011.


Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e inclui empreendimentos no Programa Nacional de Desestatização.


Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.


Estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.


Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 48/16, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.


Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Dispõe sobre a entrega de documentos relativos aos procedimentos de habilitação previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.


Revoga a Instrução CVM nº 113, de 13 de março de 1990, e a Instrução CVM nº 276, de 8 de maio de 1998, e altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 260, de 9 de abril de 1997, Instrução CVM nº 265, de 18 de julho de 1997, Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, Instrução CVM nº 280, de 14 de maio de 1998, Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002, Instrução CVM nº 398, de 28 de outubro de 2003, Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003, Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003, Instrução CVM nº 423, de 28 de setembro de 2005, Instrução CVM nº 426, de 28 de dezembro de 2005, Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007, Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, Instrução CVM nº 504, de 21 de setembro de 2011, Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, Instrução CVM nº 521, de 25 de abril de 2012, Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, Instrução CVM nº 560, de 27 de março de 2015, Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017, e Instrução CVM nº 592, de 17 de novembro de 2017.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de junho de 2019.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO EMPREGADO EM ATIVIDADE. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE REMUNERADA. OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. DESCABIMENTO.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO DE SEGURO. INCIDÊNCIA. DIREITO A CRÉDITO. INTERRUPÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCRO PRESUMIDO.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ISENÇÃO PARA CONTRIBUINTE COM 65 ANOS OU MAIS.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO. TRANSPORTE DE CARGAS. INCIDÊNCIA. CRÉDITOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E AQUISIÇÃO DE OUTRO NA MESMA DATA. ISENÇÃO PARCIAL.

terça-feira, 25 de junho de 2019

A Distinção entre Provisões Passivas e Provisões para Contingências Passivas

 Resumo:

No âmbito da ciência contábil, a identificação de provisões passivas e provisões para contingências passivas, é importante para que os profissionais da contabilidade, da auditoria, os peritos, os administradores e os utentes dos relatórios contábeis, tenham uma informação precisa para uma correta interpretação do balanço patrimonial.

Empresa pode recolher PIS e Cofins sem as próprias contribuições na base de cálculo

O juiz Federal Augusto Martinez Perez, da 4ª vara de Ribeirão Preto/SP, reconheceu a uma empresa do ramo de fundição de metais o direito líquido e certo da exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo das contribuições.

Destaques DOU - 25/06/2019



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano e retificada no Diário Oficial da União do dia 3 de maio do corrente ano, que "Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 882, de 3 de maio de 2019, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NF3e, previsto no Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.


Fica alterado o Ato COTEPE/ICMS 29/16 que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 36/17, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.


Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segundaA do Protocolo ICMS 55/13.


Disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de junho de 2019.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 20 e 21 de junho de 2019.

segunda-feira, 24 de junho de 2019

CFC publica listas de aprovados no Exame de Qualificação Técnica – Auditoria

As listas dos contadores aprovados na 19ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) – Auditoria foram publicadas nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU). O EQT é destinado aos contadores que pretendem obter registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e atuar como auditores independentes nas organizações reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Arrecadação de impostos é a maior para maio desde 2014

A arrecadação federal de impostos registrou uma alta real de 1,92% em maio frente ao mesmo período de um ano atrás e chegou a R$ 113,278 bilhões. Na série atualizada pela inflação, o resultado representa o melhor desempenho para o mês desde 2014 (R$ 116,237 bilhões). 

Aplicação do CPC na execução do crédito tributário

Nos termos do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, a data do despacho do juiz que determina a citação, proferido dentro do prazo prescricional, é o marco temporal que interrompe a prescrição da cobrança dos créditos tributários. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.120.295 na sistemática dos recursos repetitivos, decidiu, com base no artigo 219, parágrafo 1º, do CPC, que o dies ad quem da prescrição tributária seria a data do ajuizamento da ação de execução fiscal.

Reclassificação Fiscal de Mercadorias e Segurança Jurídica

Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. Limites da revisão aduaneira na jurisprudência. 3. Modalidades de lançamento no despacho aduaneiro de importação. 4. Classificação fiscal e segurança jurídica. 5. Conclusões. 6. Referências. (…) A classificação fiscal pressupõe não apenas o conhecimento dos códigos numéricos e das regras que presidem a sua aplicação, mas também da natureza, das características e da funcionalidade da mercadoria. Isso, muitas vezes, somente pode ser determinado mediante a realização de perícias no curso do despacho aduaneiro de importação, gerando uma demora no desembaraço da mercadoria. Além disso, há casos em que a autoridade aduaneira pode ter dificuldades de enquadramento diante de novos produtos surgidos no mercado internacional. Foi o que ocorreu na época das impressoras multifuncionais e o que se tem hoje, por exemplo, com os “drones” e as pulseiras eletrônicas esportivas, do tipo “Garmin”, “Polar” ou “Apple Watch”. Isso cria uma tensão entre o tempo exigido para uma classificação fiscal adequada e a necessidade de celeridade no desembaraço aduaneiro, já que, para cada dia em que a carga é mantida em zona primária, há um incremento exponencial nos custos de armazenagem e de sobrestadia de unidades de carga. Em razão disso, foi prevista na legislação aduaneira (Decreto nº 6.759/2009, art. 638; Decreto-Lei nº 37/1966, art. 54) a possibilidade de revisão do despacho aduaneiro de importação, dentro do prazo decadencial de cinco anos. A revisão aduaneira tem sido objeto de escassa preocupação doutrinária. Isso talvez se explique porque, como será examinado, nos últimos 35 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o extinto Tribunal Federal de Recursos (TRF) têm entendido que o desembaraço aduaneiro implica a homologação expressa o lançamento por homologação realizado pelo contribuinte e que a alteração da classificação fiscal, quando implicar mudança de critério jurídico, seria vedada pelo Código Tributário Nacional. Decisões mais recentes, entretanto, indicam uma revisão dessa interpretação consolidada.


PIS/PASEP e COFINS na agroindústria: insumo do insumo e o precedente do Superior Tribunal de Justiça

Sumário: 1. Introdução. Delimitação do objeto. 2. PIS/PASEP e COFINS. Não cumulatividade, insumo e Agroindústria. 3. Considerações Finais. 1. Introdução. A tributação no agronegócio possui diversas peculiaridades, que acabam por exigir um estudo específico deste setor, sobretudo, quanto às contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.  Não se pretende, todavia, esgotar o assunto e as inúmeras problemáticas existentes, mas apontar uma discussão específica a respeito da fase agrícola e os respectivos insumos para a agroindústria. Dentro desta perspectiva, é preciso desde logo, excluir a equivocada concepção existente no sentido de que as peculiaridades existentes na legislação fiscal aplicáveis ao agronegócio hão de ser interpretadas de forma restritiva (art. 111, do CTN).  Trata-se de claro equívoco, pois tributar de forma diferenciada para se cumprir o texto constitucional não é privilégio como se pretende sustentar. Em geral, as legislações ou disciplinas fiscais específicas em relação ao agronegócio não configuram privilégio, mas autêntica pretensão do legislador de fomentar referido setor (art. 187, CF), bem como cumprir princípios e regras aplicáveis a todos os setores, como, por exemplo, a não cumulatividade, capacidade contribuinte e igualdade. Por esta razão, convém deixar de lado esta forma de interpretar tais legislações, sendo fundamental que se busque a finalidade do texto normativo, sem preconceitos e restrições indevidas, pois inexiste qualquer privilégio. (…) Possível notar, deste modo, que os bens e serviços utilizados como insumo durante a fase de produção da cana (etapa agrícola) concedem direito ao crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo, vinculando-se, inclusive, ao precedente do Superior Tribunal de Justiça.

Coisa julgada no processo tributário coletivo e a força transcendente de julgados em processos individuais

Sumário: 1. O processo coletivo como técnica de tutela de direitos transindividuais.  2. A força transcendente de julgados produzidos para gerar o efeito vinculante. 3. O precedente como método, não como cultura. 4. A coisa julgada e seu atual contexto na técnica dos precedentes. 5. A mitigação da coisa julgada em processo tributário coletivo diante de precedente que a torna ineficaz. (…) A questão que se impõe, porém, é a de que o processo coletivo, embora tradicionalmente seja um dos mecanismos de transcendência de tutela jurisdicional, não mais ocupa isoladamente o espaço no campo processual; ao contrário, outras técnicas foram construídas e desenvolvidas para a obtenção do mesmo fim, qual seja, o de proporcionar a vários interessados determinada tutela jurisdicional sem que houvesse necessariamente um processo judicial com julgamento individualizado para cada um dos participantes da relação jurídica de direito material. É nessa ambiência que se teve o desenvolvimento e a consolidação do que se pode denominar de força transcendente de julgados produzidos para gerar o efeito vinculante.

Garantia antecipada do crédito tributário pendente: Portaria PGFN nº 33/18 e a cautelar antecipatória: relações

Trabalhemos com a distinção, conhecida por nós, entre tutela jurisdicional comum e tutela jurisdicional diferenciada (ou provisória), fundada nas ideias de composição definitiva (com referibilidade direta ao direito material) ou transitória do conflito, e na potencial produção da correlata coisa julgada, material ou formal. Assim, ao falarmos da tutela antecipatória da garantia, inserimo-nos no universo das tutelas diferenciadas (provisórias), assim divididas no CPC/15 (arts. 294 a 311): (…). Pois bem, apesar da adjetivização (antecipatória), a tutela que pretende antecipar a garantia, em verdade, possui típica natureza acautelatória: antecipa-se a garantia, não os efeitos materiais da futura e esperada tutela (executiva) exauriente que componha, com foro de definitividade, a relação jurídica de direito material tributário. Não há, nessa antecipação, aptidão para satisfazer o direito material e extinguir o crédito tributário, mas sim para acautelar o resultado útil e prático da cobrança judicial (execução fiscal), devendo a garantia ser resolvida no processo executivo, dito principal, daí decorrendo seus efeitos provisoriamente liberatórios da exigibilidade. Entendimento contrário, ao menos no atual quadro normativo, impediria até mesmo eventual negócio jurídico processual relacionado à garantia, pois representaria autocomposição sobre a extinção da própria obrigação (tutela – executiva – exauriente). Assim, reconhecendo-se o fenômeno da cautelaridade exacional (acautelamento da tutela executiva), é possível vislumbrar o direito subjetivo do contribuinte de ser executado, oportunizando-se o direito de ação (acautelatório), com o específico objetivo de contrapor os efeitos negativos da inércia fazendária (não emissão de CND, etc.). O contribuinte, desta feita, quando exerce o direito de ação com o fim de antecipar a garantia, assim o faz para assegurar o seu direito de ser executado e obter a CND, de modo que a garantia, oportunamente, seja resolvida no ambiente da execução fiscal.  Trata-se de perspectiva parcial, mas de suma importância para que ao final analisemos a situação da “antiga” Cautelar antecipatória.

Princípios e sobreprincípios na interpretação do direito

O dado jurídico, tomado pela perspectiva de objeto cultural revela o emprego do valor para a obtenção de um fim como característica que lhe é fundamental. Os chamados princípios podem ser definidos como normas de forte cunho axiológico e que irradiam sua influência por vastos setores do ordenamento jurídico. Um estudo sobre o tema proposto implica, assim a investigação sobre os valores para poder melhor entender como os princípios são empregados na compreensão do fenômeno do direito. A pesquisa investigará o plano sintático dos princípios e também como o dado axiológico aparece em seu plano semântico. Além disso, um estudo sobre a interpretação dos princípios não estaria completo se não contemplado também o aspecto pragmático dos princípios jurídicos, especialmente quanto a possibilidade de violação destes. 


Fontes do Direito Tributário

(…) Mas vale a ressalva adotada por Paulo de Barros Carvalho com arrimo em Kelsen e Lourival Vilanova: O cientista do direito apenas cria o direito em sentido lógico-transcendental não em sentido jurídico-positivo. Essa última função é encargo da “fontes do direito” dentro da autorreferência do sistema normativo. 

A compensação de tributos antes do trânsito em julgado

Na coluna de hoje abordaremos um tema que, embora pragmaticamente seja mais comumente debatido no âmbito da 3ª Seção de julgamento do Carf, também pode, ao menos em tese, ser discutido nas demais Seções daquele Tribunal administrativo. É a possibilidade ou não de validar compensações realizadas com base em ações judiciais individuais sem trânsito em julgado, mas em sintonia com precedentes judiciais vinculantes.

Quais são os tipos de sociedades empresariais existentes?

Quais são os tipos de sociedades empresariais possíveis no Brasil? A maioria das pessoas pode ter na ponta da língua duas ou três possibilidades, mas certamente nem todos sabem que há vários tipos, como pelo menos 9 principais que se destacam, excetuando-se aquelas individuais (como MEI ou EIRELI).

Hipótese de fraude autoriza indisponibilidade de bens de participantes do ilícito que não constam no polo passivo da execução fiscal

A ocorrência de fraude para oportunizar sonegação fiscal ou esvaziamento patrimonial dos reais devedores autoriza que o juízo da execução estenda a medida de indisponibilidade de bens para além do crédito de um título executivo (CDA), de forma a garantir todos os débitos tributários gerados pelas pessoas participantes da situação ilícita.

Carf discute a legalidade da segregação de atividades empresariais

No texto desta semana abordaremos o entendimento do Carf em operações envolvendo segregações de atividades empresariais.

Destaques DOU - 24/06/2019



Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 21 de junho de 2019.

domingo, 23 de junho de 2019

Publicado manual de orientação do leiaute e de preenchimento das informações relativas às operações realizadas com criptoativos

A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 prevê que, a partir de setembro deste ano, relativo aos dados de agosto, pessoas físicas, jurídicas e exchanges que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas.

ICMS a ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins é o destacado na nota fiscal

O valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Destaques DOE-SC - 19/06/2019



Altera o art. 2º da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e adota outras providências.

LEI Nº 17.737, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 146, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Introduz as alterações 4.041 e 4.042 no RICMS/SC.

DECRETO Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Introduz as alterações 4.045 e 4.047 no RICMS/SC.

Destaques DOU - 21/06/2019



Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.


Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nºs 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.


Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.


Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.


Altera o Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.


Altera a Portaria CGSN nº 15, de 27 de agosto de 2015, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.


Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 15, 16 e 17 de junho de 2019.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

PAGAMENTO DE ROYALTIES. DIREITO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE. CONTROLADORES INDIRETOS. PESSOAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DEDUTIBILIDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.


No art. 2º da Resolução CGSN nº 145, de 11 de junho de 2019, publicada no D.O.U. nº 114, de 14 de junho de 2019, seção 1, página 21. Onde se lê: "CNAE 99609-2/08", Leia-se: "CNAE 9609-2/08".