A Resolução CFC nº 1.555/2018 redisciplinou o registro profissional das organizações contábeis, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
b) a baixa do registro;
c) a transferência de registro; e
d) o restabelecimento do registro.
(Resolução CFC nº 1.555/2018 - DOU 1 de 20.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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