Promulga
o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da Costa Rica, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011.
Promulga
o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos
Emirados Árabes Unidos para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios
e Além, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017
Promulga
o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e os
Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015.
Dispõe
sobre a execução do Centésimo Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 18 (116PA-ACE18), firmado entre a República
Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a
República Oriental do Uruguai.
Autoriza
o Estado do Maranhão a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS conforme disposto no
parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.
Autoriza
os Estados de Goiás e Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de
ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória,
conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS
190/17.
Autoriza
o Estado do Paraná a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS e efetuar o REGISTRO E
O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos
únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.
Dispõe
sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou
semipreciosas e de joias.
Altera
a Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a
prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de
mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de
órgãos, entidades e peritos.
Divulga
a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a0" vigentes em
dezembro de 2018.
Divulga
os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC).
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 29 de novembro de 2018.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
A equiparação de determinadas atividades à exportação estabelecida pelo § 9º do
art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997, não tem o condão de cumprir a exigência de
exportação de bens para o exterior para fruição do Reintegra estabelecida pelo
revogado § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 540, de 2011, pelo revogado §
5º do art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011, pelo revogado caput do art. 22 da Medida
Provisória nº 651, de 2014, e pelo vigente caput do art. 22 da Lei nº 13.043,
de 2014.
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA:
As disposições do § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que
equiparam a "construção, a conservação, a modernização e o reparo de
embarcações pré-registradas ou registradas no REB" à exportação, não têm o
condão de afastar a vedação de apuração de créditos da Cofins estabelecida pelo
inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA:
As empresas excluídas da incidência da CPRB pela Medida Provisória nº 774, de
2017, revogada pela Medida Provisória nº 794, de 2017, estão sujeitas à
incidência das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do
caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, na competência julho de 2017,
ressalvada a possibilidade de compensação, nessa competência, das contribuições
previdenciárias recolhidas com base na folha de salários em virtude da
impossibilidade de opção pela CPRB, na parte em que essas contribuições
excederem o que seria devido em virtude da opção efetuada pela tributação
substitutiva, e de remissão dos créditos tributários relativos à referida
diferença de tributos eventualmente não recolhida, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos
legais, multas e juros de mora.
Na
Resolução nº 84, de 09 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de novembro de 2018, Seção 1 página 4:
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