segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Alterada a legislação que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística

Foi divulgada a Portaria Coana nº 94/2018, que substitui, na forma de seu Anexo Único, o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80/1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) e revoga as Portarias Coana nºs 82 e 87/2018, com efeitos a partir de 1º.01.2019.

A NVE tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida de atributos e suas especificações, identificados, respectivamente, por 2 caracteres alfabéticos e 4 numéricos.

(Portaria Coana nº 94/2018 - DOU 1 de 30.11.2018)

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