O Estado de Santa Catarina alterou dispositivo que trata da isenção para insumos agropecuários, especificamente para estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes,vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.
Com a alteração foram excluídos os seguintes insumos dentre os beneficiados pela isenção: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos.
(Decreto nº 1.866/2018 - DOE SC de 28.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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