sábado, 12 de janeiro de 2019

ICMS/SC - Santa Catarina reduz a relação de insumos agropecuários beneficiados por isenção do imposto e revoga dispositivo que possibilitava manutenção de crédito

O Estado de Santa Catarina alterou dispositivo que trata da isenção para insumos agropecuários, especificamente para estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes,vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.

Com a alteração foram excluídos os seguintes insumos dentre os beneficiados pela isenção: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos.

Por fim, foi revogado o art. 34-A do Anexo 2 do RICMS-SC/2001, que possibilitava a manutenção integral do crédito do ICMS nas operações previstas na seção I do Capítulo V, que trata de benefícios fiscais nas operações com insumos agropecuários.

(Decreto nº 1.866/2018 - DOE SC de 28.12.2018)

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