sábado, 12 de janeiro de 2019

Lei sancionada garante que instituições voltadas à pessoa idosa possam receber recursos

Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (4), a Lei nº 13.797 autoriza pessoas físicas a realizarem doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, que altera a Lei nº 12.213/10, proporcionará o aumento de ações que visem a garantia da qualidade de vida das pessoas idosas.

“O governo Bolsonaro é o governo da inclusão e da proteção. Sancionar esta lei, nesta data, representa o cumprimento de compromisso com a pessoa idosa”, afirma a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Competências

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos possui, em sua estrutura, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. As políticas públicas voltadas ao segmento visam assegurar direitos sociais, além de criar condições de promoção de autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. O estabelecimento das ações culmina numa visão integral das pessoas idosas como detentoras de direitos.


Fonte: Mdh.gov.br/

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