Desde 31 de dezembro, a soma dos pontos para o cálculo do valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (idade + tempo de contribuição) foi atualizada. Para a realização do cálculo do valor do benefício, também conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”, o cidadão pode optar por uma das três regras existentes. E uma delas é a chamada Regra 85/95 progressiva que, agora, passou a ser 86/96.
Esses números representam a quantidade de pontos que serão utilizados para o cálculo do benefício: soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres (86) e homens (96).
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: no mínimo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. De acordo com essa regra, não há incidência do fator previdenciário (fórmula criada em 1999, que pode reduzir ou aumentar o valor do benefício). Mas pra isso, é preciso que se atinja a pontuação, que agora é 86/96.
Vale mencionar que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima, mas sim, período mínimo de contribuições. Além disso, há outras duas regras existentes para o cálculo do valor para esse tipo de aposentadoria. Em uma delas a incidência do fator previdenciário é obrigatória. E outra só vale para aqueles segurados que atingiram o direito até 16/13/1998, data em que a chamada aposentadoria proporcional deixou de existir.
Saiba mais sobre as condições e formas de calcular o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição aqui na página do INSS.
Sem pressa
Não é preciso correr: para aqueles que atingiram a pontuação de 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) até o dia 30/12/2018, o direito é adquirido e pode ser exercido a qualquer tempo. Ou seja, não muda nada.
Para agendamentos e consultas, use o Meu INSS, site (inss.gov.br) e aplicativo para celulares.
Fonte: INSS
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