quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2019

O Ministro de Estado da Economia publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2019, reajustou em 3,43% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria MF nº 15/2018, que dispunha sobre os mencionados valores para 2017.

Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria ME nº 9/2019, destacamos:

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2019, que é de:

a.1) R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;

a.2) R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43;

b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2019, conforme segue:


c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2019, conforme segue:

(Portaria ME nº 9/2019 - DOU 1 de 16.01.2019)


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