O Estado de Santa Catarina concedeu remissão aos créditos tributários referentes ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 12.04.2018, decorrentes de saída interna de suíno vivo de estabelecimento produtor com destino à cooperativa.
A remissão somente se aplica a operações acobertadas por documento fiscal, cujo imposto não tenha sido recolhido pelo produtor e não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.
(Lei nº 17.650/2018 - DOE SC de 28.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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