O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1/2019, entre outras providências, divulgou os procedimentos a serem observados quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pelos produtores rurais, pessoa física e jurídica, que fizeram a opção de substituir, a partir de 1º.01.2019, a contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização da produção rural pela contribuição sobre a folha de pagamento. Estes procedimentos também deverão ser observados pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física que fizeram tal opção.
O mencionado ato também procedeu alterações no Ato declaratório Executivo Codac nº 6/2018, esclarecendo, entre outros, os procedimentos a serem observados no preenchimento da GFIP pelo produtor rural pessoa física ou jurídica que não fez a opção em comento e pela agroindústria (quando aplicável a substituição definida no art. 22-A da Lei nº 8.212/1991), em relação as informações relativas à comercialização da produção própria, às receitas decorrentes de exportação de produtos rurais e à aquisição de produção de produtores rurais pessoa física que não fizeram a opção por contribuir sobre a folha de pagamento.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2019 - DOU 1 de 29.01.2019)
Fonte: Editorial IOB
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