A maioria das contabilidades se utilizam de lançamentos resumidos em sua escrituração, mesmo que “sem perceber”. Nesse post vou compartilhar com você um cuidado que pode fazer a diferença entre sua contabilidade ser desclassificada ou não numa fiscalização.
Durante os meses de abril e maio de 2018 eu tive o privilégio de viajar o Estado de Santa Catarina representando o CRC/SC e o ITC Cursos ministrando o treinamento sobre ECD, Escrituração Contábil Digital. Em cada cidade alertei para um problema bastante sério, mas em uma delas recebi uma má notícia que quero compartilhar com você.
Recebíveis: pense naquele cliente varejista, que recebe em espécie várias vezes ao dia. A contabilização é detalhada ou ocorre um único lançamento, resumido, somando todos os recebimentos do dia, da semana ou do mês?
Imobilizado: agora pense naquele cliente indústria ou transportadora, que tem muitos itens no imobilizado. A contabilização é detalhada ou ocorre um único lançamento, resumido, somando a depreciação mensal de todos os itens num lançamento só?
Tributos: os débitos e créditos de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS. A contabilização é detalhada por operação ou ocorre um único lançamento, resumido, com o total dos créditos ou débitos apurados no mês?
São vários os exemplos. Na contabilidade imobiliária, por exemplo, é comum ver esse lançamento resumido em empresas que não possuem sistema integrado, pois torna-se infernal fazer um lançamento para cada nota de corretagem (já que todo mês precisa tirar um valor do ativo e carregar para o resultado) ou para cada cliente (já que precisa atualizar a receita societária de cada cliente pelo POC).
Aí vem a questão. A entidade que faz lançamento resumido (por dia, semana ou mês), precisa mostrar esse detalhamento em um livro auxiliar. Do contrário, não está atendendo a norma contábil como ela deve ser.
Mas Caio, se eu for fazer tudo detalhado, acaba o mês e eu não lancei tudo…
Eu sei. Eu sei que é f*** atender toda a norma contábil. Eu sei que dá um trabalho do cão fazer tudo isso e que nem sempre dá. Mas é importante saber que fazer lançamento resumido não é o certo. Ainda que seja o que dá pra fazer hoje, eu preciso saber que devo criar algum planejamento que me permita chegar no ideal. Será que não há um parâmetro do software contábil que me permita automatizar isso? Será que não é possível algum tipo de importação de arquivo para facilitar esse processo? O que não dá é ficar fazendo a coisa errada e não buscar uma solução para corrigir.
Até então, eu contava isso nos cursos e falava que era uma dica para pensar a longo prazo, para buscar soluções, estratégias de automatização, parametrizações para aproveitar os sistemas que temos. A ideia é elevar o padrão da nossa contabilidade antes que isso comece a ser exigido efetivamente, seja pelo CRC ou pelo Fisco. Aí vem a má notícia.
Fiquei sabendo de duas pessoas diferentes, em regiões diferentes de SC, que a Receita Federal do Brasil já desclassificou contabilidade por esse tipo de característica. A pessoa fazia lançamento resumido e não detalhava em livro auxiliar (aliás, é bem raro quem saiba que existe esse negócio), ou seja, não atendia as formalidades mínimas da contabilidade. Agora pensa comigo: contabilidade desclassificada, arbitramento, desconsideração do lucro contábil como isento…
Ou seja: não é mais uma questão de planejar a longo prazo ou da possibilidade de que no futuro o Fisco esteja olhando pra isso… já é realidade! Precisamos nos movimentar e elevar o padrão da contabilidade, seja para ver um resultado excelente de nossa contabilização, seja para proteger-nos e a nossos clientes dos problemas (inclusive tributários) que uma contabilidade resumida pode gerar.
Caio Melo
Fonte: Blog.caiomelo.com.br/
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