quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

eSocial - Empresas do Grupo 1 podem utilizar a GRF e a GRRF para recolhimento do FGTS até julho/2019

As empresas do Grupo 1 do eSocial (com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016) poderão:

a) até a competência julho/2019 - efetuar o recolhimento do FGTS pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip);

b) até 31.07.2019 - utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data.

Dessa forma, o uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), para fins de recolhimento do FGTS pelas empresas do Grupo 1 do eSocial (substituição da GFIP para fins de FGTS),  foi prorrogado para agosto/2019.

Lembra-se que:

a) a citada substituição estava prevista para ter início a contar de fevereiro/2019 (Circular Caixa nº 832/2018);
b) a adoção da DCTFWeb para fins previdenciários, para o Grupo 1, vigora desde agosto/2018 (Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018).

(Circular Caixa nº 843/2019 - DOU 1 de 31.01.2019)

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