Em 04 de janeiro de 2019 foi publicada a Lei nº 13.799 para alterar a Medida Provisória nº 2.199-14/2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do IR e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e a Lei nº 8.167/1991, para dispor sobre os depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM no que segue, resumidamente:
E, também, fica mantido, até 31.12.2023 (antes: 31.12.2018), o percentual de 30%, para empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.
As empresas que tenham empreendimentos industriais e agroindustriais, em operação nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM que tenham depósitos efetuados no Banco do Nordeste do Brasil S.A. e no Banco da Amazônia S.A., de que trata a Lei nº 8.167/1991, há mais de 5 anos e não tenham projeto apresentado à SUDENE ou à SUDAM até 31.12.2018, os recursos a título de reinvestimento do IR, excluída a parcela de recursos próprios, serão revertidos em favor da União.
Ainda, segundo essa lei, as empresas com projetos de reinvestimento do IR aprovados pela SUDENE ou pela SUDAM poderão pleitear até 50% dos valores depositados para investimento em capital de giro, desde que o percentual restante seja destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos que façam parte do processo produtivo.
Por fim, vale mencionar que foram vetados os dispositivos referentes aos benefícios fiscais em comento voltados a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO).
Fonte: PWC
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