Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 11-1, a Lei 13.805, de 10-1-2019, que altera a Lei 9.012, de 30-3-95, para determinar que é vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a pessoas jurídicas em débito com o FGTS, salvo se a operação de crédito destinar-se a saldar débitos com o FGTS.
Fonte: COAD
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