Sumário: 1. (In) Segurança Jurídica 30 anos após a CF/88. 2. Entendendo os precedentes. 3. Os precedentes, a legalidade e as alterações trazidas pela lei nº 13.655/18: um novo paradigma. 4. Conclusão. Bibliografia. Resumo: O presente artigo examinará os efeitos do sistema de precedentes (introduzido pelo novo Código de Processo Civil) e as alterações na LINDB (Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro) sobre o processo administrativo tributário. Na primeira parte, será elaborado um breve panorama da segurança jurídica em matéria tributária, nos trinta anos após a Constituição brasileira de 1988. A segunda parte abordará a doutrina de precedentes oriunda da tradição de common law. Na terceira parte, será analisado o novo patamar alcançado pela segurança jurídica a partir do advento dos precedentes no direito brasileiro e a partir das alterações promovidas na LINDB Lei nº 13.655/18. Nesse tópico, também serão identificados os efeitos dessas modificações no processo administrativo tributário.
Rafael Pandolfo é advogado, doutor em direito tributário pela PUC/SP, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários no Rio Grande do Sul (IBET/RS).
Fonte: IBET
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