Toda empresa que tenha fins lucrativos visa sempre o enriquecimento, ou seja, a obtenção de lucro. Esse valor é destinado aos sócios da companhia, mas você sabe dizer o que é pró-labore e o que é salário? Muitos chegam até mesmo a usar essas duas palavras como sinônimos, mas há diferenças.
Nesse artigo, vamos explicar quais são as características de cada um deles para que você possa compreender qual é a terminologia correta a ser utilizada em cada ocasião. Dirimindo as suas dúvidas sobre o assunto, fica muito mais fácil compreender itens do planejamento e se programar na hora da divisão dos valores mensais.
A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa. Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore. Para tanto, é preciso estar especificado no contrato social da empresa a figura do administrador, que pode ser constituído de uma ou mais pessoas.
Importante: pró-labore não é o mesmo que distribuição de lucros e dividendos. Sócios que não desempenham função dentro da empresa não devem receber o pró-labore. Além disso, pela nossa legislação trabalhista o pró-labore não possui regras obrigatórias relativas a férias, FGTS, décimo terceiro salário e assim por diante. Isso porque, no pró-labore, os benefícios trabalhistas são completamente opcionais.
É claro que a empresa pode optar por fazer um acordo com os sócios e estabelecer estes quesitos pelo contrato. Vale ressaltar que sobre o pró-labore também incidem impostos específicos de acordo com o regime tributário da sua empresa.
Pequenas empresas que usam o Simples Nacional geralmente recolhem somente o INSS no pró-labore, porém o valor pode aumentar caso ela seja optante pelo Lucro Presumido. O mesmo vale se um sócio for administrador em outra empresa ou ainda tiver a carteira assinada.
Em outras palavras: os sócios investidores, por exemplo, aqueles que colocam capital na empresa, mas não atuam no dia a dia, não devem receber pró-labore. O valor destinado a eles será obtido a partir do lucro líquido, já descontado o pagamento de salários e pró-labores de todos os empregados e sócios administradores da companhia.
O pró-labore é obrigatório?
Sim, é obrigatório. O pró-labore é válido a partir do primeiro mês no qual a empresa emite sua primeira nota fiscal. Os sócios que estão no Contrato Social precisam pagar a Previdência Social na condição de “contribuinte obrigatório” (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), portanto, se o valor não for registrado, sua contabilidade pode ser arbitrada pela Receita Federal e ter que pagar a quantia correta do INSS. Não há um estabelecimento de periodicidade para a retirada, porém nenhum outro pagamento ou benefício pode ser pago no mesmo mês se o pró-labore não for retirado.
Por outro lado, lembre-se que ela só vale a partir do momento em que há faturamento. Se você abriu a empresa e não emitiu nenhuma nota, esse valor não deve ser registrado. Trata-se de uma espécie de bonificação para aqueles que ainda estão em vias de alavancar a sua empresa, pois não precisam arcar com valores dos quais não possuem.
Qual o valor mínimo do pró-labore?
Dentro da legislação brasileira, o pró-labore é diferente de um salário, portanto não há uma definição de valor mínimo, nem valor máximo (Art. 152 da Lei 6.404/76). Contudo, uma boa dica para empreendedores que estão tentando estipular uma quantidade é a de se colocar na mesma situação quando você está empregando alguém.
Quanto você pagaria para um funcionário realizar os trabalhos de administrador de sua empresa? Esta pergunta pode ser mágica para auxiliar nesta questão. Seguir a tabela do INSS que define o piso e o teto também pode ser uma boa abordagem. Na contabilidade, o pró-labore vai ser registrado como uma despesa operacional da companhia.
Por outro lado, se sua empresa possui funcionários, estipule um valor de retirada maior do que o dos empregados, uma vez que o governo utiliza este critério como base de fiscalização para verificar se há divergências.
Além disso, um motivo muito forte para você definir um pró-labore é para não atrapalhar a contabilidade da empresa. Sócios que fazem retiradas esporádicas acabam tumultuando os custos empresariais e geram trabalho extra para os seus contadores, uma vez que não fica explícito o custo total de cada produto ou serviço e isso pode demandar mais do caixa.
Não subestime os custos da empresa
Para efeito administrativo, é de suma importância conhecer a situação real de funcionamento da empresa. Nesse sentido, subestimar custos é um impedimento. Porém é exatamente o que acontece quando não se define o pró-labore dos sócios administradores.
Considere uma situação hipotética em que um sócio administrador exerça sistematicamente uma função dentro da empresa. Este administrador não recebe um pró-labore, em vez disso faz retiradas quando possível. A empresa é uma prestadora de serviços e precisa preparar um orçamento, neste documento o valor do trabalho do administrador não é considerado, afinal ele não recebe por seu trabalho.
Ocorre que, em determinada altura, por algum motivo o sócio não possa trabalhar. Um profissional será contratado para substituí-lo e, fatalmente, receberá um salário à altura do pago para os profissionais do mesmo ramo no mercado. Agora, considere a contabilidade dos custos do serviço em que o sócio administrador ficou ausente: enquanto na etapa do orçamento o valor do trabalho dele não foi explicitado, no cálculo dos custos a ausência dele teve um preço alto.
Por esse exemplo, observamos que todas as informações devem constar no orçamento, caso contrário fica difícil determinar se a empresa obteve lucro ou prejuízo, quando efetuar o cálculo dos custos. Sem considerar o valor do trabalho dos profissionais, não é possível definir quais foram os custos reais. Isto mascara a situação financeira real da empresa.
Registre aquilo que for combinado em contrato
É requisito importante existir uma previsão expressa em contrato sobre quem receberá o pró-labore. Se definida em contrato social, a remuneração é obrigatória. Até porque sobre o pró-labore incidem impostos específicos e o administrador que o recebe é obrigado a pagar a previdência social.
Os sócios que não exercem atividade administrativa podem receber, pela participação na sociedade, de formas diversas; distribuição de lucro, juros sobre capital próprio, entre outras. É adequado que apenas os sócios que atuem profissionalmente na empresa recebam um pró-labore.
Na prática, sabemos que há sócios sem exercer prática administrativa recebendo a remuneração, isso por estarem referidos em contrato como administradores. Para estes casos, o melhor é modificar o contrato, caso a situação represente consensualmente um incômodo entre os sócios. Ou combinar uma contraprestação.
Como definir um pró-labore em poucos passos:
- Defina as atividades que o sócio desempenha na empresa
- Faça uma pesquisa de mercado da média salarial de um profissional que realize as mesmas atividades
- Defina o valor pró-labore baseado na média de salário do mercado
- Considere pagar este valor mensalmente, como um salário de outro funcionário qualquer
- Formalize esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista
Sobre este último passo, você pode fazer isso criando cláusulas específicas no Contrato Social da empresa que é registrado na Junta Comercial do Estado.
Como realizar o pagamento do pró-labore?
A maneira mais comum e segura de fazer o pagamento do pró-labore é por meio da conta corrente bancária da empresa para a conta corrente do sócio. E sempre como uma transferência única, sem juntar com distribuição antecipada de lucros para não gerar problemas com a contabilidade e nem com o fisco.
Lembre-se: o principal objetivo desse pagamento é a remuneração pelo trabalho prestado. Contabilmente, por mais que a mesma pessoa receba dividendos e a remuneração por uma função, trata-se de pagamentos completamente distintos. Por essa razão, efetue-os separadamente, de forma a tornar mais claras as indicações contábeis na movimentação financeira da sua empresa.
Qual é o custo para retirar o pró-labore?
Como explicamos acima, tudo vai depender do regime tributário da empresa. De qualquer maneira, o contador precisará gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social) para pagar o valor referente à contribuição no INSS. Há diferenças para empresas enquadradas no Simples Nacional ou que optam pela declaração por Lucro Presumido. Confira as características de cada uma delas:
Simples Nacional
- Custo da empresa: inexistente (sem contribuição patronal)
- Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% do INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal
- Empresas que têm atividades no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal (20%) em conjunto com a parte descontada (11%). Ver Lei Complementar número 147/14
Lucro Presumido
- Custo da empresa: encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-labore
- Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal
Fonte: Sage
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