segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Alterada a legislação previdenciária e criados programas para análise de benefícios com indícios de irregularidade

O Presidente da República expediu a Medida Provisória nº 871/2019, que, entre outras providências, institui, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 

I - o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial, com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e 

II - o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, com o objetivo de revisar: 

a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a 6 meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e 

b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. 

Referidos programas durarão até 31.12.2020 e poderão ser prorrogados até 31.12.2022.

A Medida Provisória em questão ainda alterou os seguintes dispositivos:

I - da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio), relativamente aos atos de revisão e manutenção dos benefícios administrados pelo INSS, tais como apresentação de defesa pelo beneficiário, recenseamento para atualização do cadastro, comprovação de vida nas instituições financeiras, bloqueio de benefícios etc.; 

II - da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios), referente a aspectos relacionados a: 

a) dependentes; 
b) carência para direito aos benefícios; 
c) aposentadoria por tempo de serviço; 
d) auxílio-doença; 
e) salário-maternidade; 
f) pensão por morte; 
g) auxílio-reclusão. 

(Medida Provisória nº 871/2019 - DOU Edição Extra de 18.01.2019) 

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