O Presidente da República expediu a Medida Provisória nº 871/2019, que, entre outras providências, institui, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
II - o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, com o objetivo de revisar:
a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a 6 meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e
b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Referidos programas durarão até 31.12.2020 e poderão ser prorrogados até 31.12.2022.
A Medida Provisória em questão ainda alterou os seguintes dispositivos:
I - da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio), relativamente aos atos de revisão e manutenção dos benefícios administrados pelo INSS, tais como apresentação de defesa pelo beneficiário, recenseamento para atualização do cadastro, comprovação de vida nas instituições financeiras, bloqueio de benefícios etc.;
II - da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios), referente a aspectos relacionados a:
a) dependentes;
b) carência para direito aos benefícios;
c) aposentadoria por tempo de serviço;
d) auxílio-doença;
e) salário-maternidade;
f) pensão por morte;
g) auxílio-reclusão.
(Medida Provisória nº 871/2019 - DOU Edição Extra de 18.01.2019)
Fonte: Editorial IOB
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