O Estado de Santa Catarina alterou o art. 3º do Decreto nº 819/2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral - PAG, reduzindo de 120 para 60 meses o incentivo para pagamento parcelado de débito inscrito em dívida ativa.
(Decreto nº 1.871/2018 - DOE SC de 28.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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