sábado, 12 de janeiro de 2019

ICMS/SC - Santa Catarina reduz número de parcelas para pagamento do ICMS vencido

O Estado de Santa Catarina alterou o art. 3º do Decreto nº 819/2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral - PAG, reduzindo de 120 para 60 meses o incentivo para pagamento parcelado de débito inscrito em dívida ativa.

O Estado revogou também o art. 67-A do RICMS-SC/2001, que possibilitava a ampliação do parcelamento do ICMS vencido e não pago, prevista no art. 63 do regulamento, mediante oferecimento de garantia real.

(Decreto nº 1.871/2018 - DOE SC de 28.12.2018)

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