sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Estado instituiu o Prefis-SC/2018, aplicável aos débitos de ICMS e aos demais débitos tributários e não tributários, exceto em relação ao ITCMD

O Estado de Santa Catarina instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (Prefis-SC/2018), destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS, com redução de multas e juros, observados as condições e os limites estabelecidos na norma em fundamento.

Poderão ser objeto do Prefis-SC/2018 os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.09.2018. A concessão dos benefícios, observadas as demais condições, fica vinculada ao recolhimento do valor integral ou parcial do débito, em parcela única, até 28.06.2019.

Os débitos incluídos no Prefis-SC/2018 terão os valores relativos a juros e multa reduzidos:
a) tratando-se de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, em 70%; e
b) nos demais casos, em 90%.

A adesão ao Prefis-SC/2018, que deverá ser efetuada eletronicamente no sítio da Internet www.sef.sc.gov.br, dar-se-á de forma automática com o recolhimento integral ou parcial do débito até 28.06.2019.

Aplicam-se as mesmas regras, relacionadas na norma em comento, aos débitos tributários, não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, bem como aos demais débitos tributáveis, exceto em relação ao ITCMD, observado o seguinte:

a) quanto aos débitos tributários, aplicam-se aqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.09.2018;
b) quanto aos débitos não tributários, aplicam-se aos valores devidos à Fazenda Pública, originários de processos de todos os poderes e órgãos que tenham ocorrido até 30.09.2018.

(Lei nº 17.701/2019 - DOE SC de 23.01.2019)

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